Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2018
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2018/1.
PORTARIA Nº 9/PRÓ-ADM/2018
(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2018)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral para a manutenção do benefício em 2018/1.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando a Lei Federal Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria, 336/2015 /Reitoria e 133/2016 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2018, contemplados com bolsas de estudo integral por meio dos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria, 336/2015 /Reitoria e 133/2016 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos, que mantiveram o benefício, conforme regulado por Portarias específicas publicadas e,
considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no primeiro semestre de 2018:
I - Preencher corretamente todos os itens do formulário de manutenção de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa no link - graduação - bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 05 de fevereiro a 20 de março de 2018, até às 21h30;
II - Anexar a documentação indicada no
Art. 2º, na última etapa do preenchimento do formulário de manutenção, no período de 05 de fevereiro a 20 de março de 2018, até às 21h30;
III - Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo de manutenção;
IV. O candidato que anexar documentação incompleta, terá seu pedido indeferido;
V - Após finalizar o formulário de manutenção, não será possível alterar dados e ou anexar documentos.
VI - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição
VII - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta portaria;
Art. 2º Os documentos comprobatórios para o processo de seleção de bolsas de estudo, não serão mais entregues em vias físicas de forma presencial. Os documentos deverão ser enviados pelo site da Unochapecó, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, durante o preenchimento da inscrição no link minha uno. As imagens dos documentos devem ser legíveis sob pena de indeferimento.
a) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF, ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação.
- Comprovante de residência atualizado (com data de emissão no mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018) do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).
- Comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.
- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
b) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:
- Carteira de Trabalho (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme anexo I. No caso de possuir a carteira de trabalho, mesmo que não esteja assinada, deverá anexar as páginas solicitadas;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
- No caso de não ser declarante, anexar a declaração da mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp de todos os membros do grupo familiar.
- Qualquer dado alterado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016/2017, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros);
- Caso não haja a regularização da pendência, a situação declarada no Imposto de Renda 2016/2017, será considerada como a situação atual ou ainda poderá implicar no indeferimento da solicitação.
c) Gastos com aluguel:
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
- Recibo de pagamento dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018.
- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel.
d) Gastos com financiamento de imóvel:
- Contrato de financiamento do imóvel e recibo de pagamento do mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018.
e) Gastos com educação de membros do grupo familiar:
- Se algum membro do grupo familiar exceto o estudante estiver estudando em instituição particular regular, o estudante deverá anexar o comprovante de pagamento do mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018.
f) Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente, com indicação do CID.
- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
g) Deficiência física ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de deficiência física ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente, com indicação do CID.
- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez;
h) Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração da empresa que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
i) Empregado assalariado:
- Folhas de pagamento dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018;
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, caso tenha recebido o auxílio.
j) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato do benefício do último mês de recebimento ou histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS). O fato de receber benefício não isenta de anexar a carteira de trabalho.
k) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
l) Trabalhador autônomo ou informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.
m) Produtor rural:
- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal;
- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (janeiro/2017 a dezembro/2017), conforme Anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ocorrer a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros;
- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de (janeiro/2017 a dezembro/2017);
- Para produtor de leite ou gado de corte, anexar inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável;
- Cópia do Imposto Territorial Rural (ITR).
n) Sócio proprietário de empresa ativa:
- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos dos últimos 12 meses (janeiro/2017 a dezembro/2017), relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2017);
- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-base 2016/2017;
- Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2016/2017.
o) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa e Sem movimento referente ao mês de janeiro/2018 e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.
p) Microempreendedor individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, conforme Anexo VIII;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
- Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI) do ano-base 2016/2017.
q) Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, aluguel de imóveis, entre outros):
- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, conforme Anexo IV.
r) Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.
Art. 3º Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e 1/2 (meio) nacional. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018;
I - Ter apresentado, em 2017/2, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
II - Não ter, em 2017/2, efetuado trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa, ou desistência, nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
III - Cumprir com todos os prazos e disposições estabelecidos na presente Portaria.
IV - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma de todas as rendas brutas mensais do grupo familiar, deduzidos Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial, dividida pelo número de integrantes do grupo familiar.
V - As informações declaradas no formulário eletrônico de manutenção serão confrontadas com os documentos solicitados nesta Portaria e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.
VI - Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos na Portaria, sendo considerados: deferidos e indeferidos.
Art. 4º Os estudantes que identificarem não cumprimento ao critério de renda per capita de 1 e 1/2 salário mínimo (deduzido Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, adicional de férias, décimo terceiro salário e pensão alimentícia judicial) e, portanto, perderão o direito de receber a bolsa de estudo integral a partir de 2018/1, poderão encaminhar requerimento à Equipe Técnica de Bolsa de Estudo solicitando abertura do formulário para concorrer às bolsas de estudo parciais, conforme cronograma de inscrição e critérios dos Editais nº 002/2018 /Reitoria e 003/2018 /Reitoria.
I - A solicitação para participar do processo de seleção de bolsa de estudo parcial deverá ser feita até o dia 20 de março de 2018, respeitando os prazos previstos nos Editais nº 002/2018 /Reitoria e 003/2018 /Reitoria.
II - Os estudantes que se enquadram na condição citada pelo caput, após deferimento do requerimento citado, deverão preencher o formulário de solicitação e anexar todos os documentos previstos pelos Editais de seleção.
Art. 5º A relação dos estudantes deferidos para a manutenção do benefício de bolsa de estudo integral será publicada no dia 13 de abril de 2018, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no bloco "C") e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
I - As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome; matrícula; curso e matriz curricular vinculada.
II - Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes deferidos, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento.
III - O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.
Art. 6º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas de Estudo, impreterivelmente, de 17 a 23 de abril de 2018 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
I - Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.
II - Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, diretamente na secretaria respectiva.
III - O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa, não terá direito a receber o benefício, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre.
IV - Os estudantes que não cumprirem com os critérios de manutenção citados nesta portaria, terão o benefício de bolsa de estudo integral cancelado a partir do semestre vigente, devendo devolver os valores de bolsa de estudo recebidos no primeiro semestre de 2018.
Art. 7º A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados, sendo que, caso o aluno opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver declaração do Coordenador do Curso liberando os créditos mínimos.
I - A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade.
II - Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula, após o dia 30 de março de 2018, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.
Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais 062/2008 /Reitoria, 065/2009 /Reitoria, 071/2010 /Reitoria, 101/2011 /Reitoria, 240/2012 /Reitoria, 015/2013 /Reitoria, 029/2013 /Reitoria, 176/2012 /Reitoria, 480/2013 /Reitoria, 413/2013 /Reitoria, 376/2014 /Reitoria, 442/2014 /Reitoria, 347/2015 /Reitoria, 336/2015 /Reitoria e 133/2016 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos e Portarias de Manutenções.
Art. 9º As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se a PORTARIA Nº 002 /2018 /PRÓ-ADM.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de março de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Download: Anexo - Portaria nº 9/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 9/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2018 de 04/04/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6836 AND idambito = 4 LIMIT 1