Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2020

Dispõe sobre o Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 09/PRÓ, ADM/2020

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 65 /2023)

Dispõe sobre o Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a operacionalização das atividades do Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) será realizado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão.

Art. 2º Estabelecer que os valores que serão pagos pelo conteúdo, direitos autorais, gravação e uso de imagem aos profissionais internos ou externos que prestarão serviços ao UNOPLUS serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão, em cada projeto/curso, conforme a sua especificidade.

§ 1º Serão considerados para fins de fixação do valor a ser pago ao contratado, os critérios quanto à abrangência geográfica, potencial de comercialização, margem de contribuição, relevância e atualidade da temática abordada, concorrência na oferta, técnica e notoriedade do contratado, dentre outros, devidamente expostos no projeto de cada curso.

§ 2º O pagamento será efetuado em parcela única, após a finalização de todas as obrigações previstas no instrumento contratual a ser firmado com o profissional, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do profissional, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

§ 3º No valor a ser pago ao profissional deverá estar contemplado os direitos autorais e o direito de imagem, devendo constar essa condição no instrumento contratual a ser firmado com o profissional.

§ 4º Em hipótese alguma deverá ser pago ou a contratação deverá versar sobre a obrigação de pagamento de adicional ou comissão pela comercialização dos produtos pela instituição, ressalvados casos específico, mediante aprovação expressa das Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

§ 5º O contrato com o profissional deverá contemplar a oferta inicial e reedição dos cursos, haja vista que os vídeos gravados e respectivos materiais, após a aquisição, passam a ser de propriedade exclusiva da Unochapecó.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 089 /PRÓ-ADM/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 65/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2018 de 22/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11007 AND idambito = 4 LIMIT 1