Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2021

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 09/PRÓ-ADM/2021

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:

I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula do semestre vigente e entrada de negociação, quando houver.

Art. 2º Determinar que entre 23/02/2021 à 10/03/2021 os débitos vencidos poderão ser negociados em até 06 (seis) parcelas, mediante boleto bancário ou cartão de crédito, para as negociações realizadas exclusivamente através do Minha Uno, podendo o pagamento ser da seguinte forma:

a) 30% (trinta por cento) à vista, correspondente a entrada;

b) 14% (quatorze por cento) para 30 (trinta) dias;

c) 14% (quatorze por cento) para 60 (sessenta) dias;

d) 14% (quatorze por cento) para 90 (noventa) dias;

e) 14% (quatorze por cento) para 120 (cento e vinte) dias;

f) 14% (quatorze por cento) para 150 (cento e cinquenta) dias.

Art. 3º Os estudantes que ingressarem nos 2 (dois) últimos semestres letivos do respectivo curso e os beneficiados com financiamento ou crédito estudantil, em virtude do Decreto Municipal que determina o fechamento dos estabelecimentos, poderão realizar a negociação através do Minha Uno, sem exigência de avalista.

Art. 4º O valor da rematrícula poderá ser incluído na negociação.

Art. 5º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 6º Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades já negociadas em semestres anteriores.

Art. 7º Para os débitos negociados por meio de boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.

§ 1º Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).

§ 2º O valor mínimo a ser respeitado para as parcelas é de R$ 100,00 (cem reais).

§ 3º Os valores em atraso poderão ser quitados em uma única parcela através do cartão de débito.

§ 4º Em substituição aos boletos bancários é facultado ao estudante efetuar a negociação no cartão de crédito ou cartão de débito, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 8º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de fevereiro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.