Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2021/1 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 90/PRÓ-ADM/2020
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2021/1 e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2021, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio dos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos e
considerando os critérios de renovação previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no primeiro semestre de 2021:
I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;
II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme anexo I, presencial no Setor de Bolsas ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, até o dia 30 de dezembro de 2020;
III - O estudante será notificado pela Fundacred por e-mail quando o contrato for disponibilizado, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/ para realizar a impressão do contrato em uma via, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório;
IV - Entregar a via do contrato (conforme item anterior), até o dia 12 de fevereiro de 2021, no Setor de Bolsas;
V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas, até o dia 30 de dezembro de 2020. A não manifestação via requerimento será entendida como cancelamento/suspensão do crédito.
Art. 2º Determinar que:
I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após a emissão do contrato, o estudante não terá direito a inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES. Após a efetivação do contrato, não será permitido a inclusão e/ou trancamento de disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. E em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo. Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição, será considerado o período informado no primeiro contrato.
II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;
III - O estudante que possui 50% (cinquenta por cento) poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente;
IV - Poderão ser incluídos no crédito, somente valores referentes às mensalidades do primeiro semestre de 2021;
V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;
VI - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);
VII - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito;
VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
IX - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre, sendo que a não manifestação do estudante no semestre seguinte, ocasionará o encerramento do contrato;
X - O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente;
XI - Os juros transcorridos até a data da entrega do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.
XII - O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes;
XIII - Descontos eventualmente concedidos pela Unochapecó, incidirão apenas sobre os valores não cobertos pelo crédito, ou seja, fração das parcelas pagas diretamente à instituição de ensino.
Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 50 vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o primeiro semestre de 2021: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Publicidade e Propaganda, Moda, Design, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Sistemas da Informação e Produção Audiovisual.
§ 1º Em relação ao curso de medicina, serão disponibilizadas tão somente as vagas decorrentes e na forma do acordo formalizado no processo nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
§ 2º Para os cursos que a quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.
Art. 4º Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições dos Editais nº 069 /Reitoria/2016, 084 /Reitoria/2016, 067 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019 e respectivos Termos Aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de dezembro de 2020.
ANEXO I REQUERIMENTO CREDIES Para:
Setor de Bolsas Eu,___________________________________________________________________________________ Matrícula:_______________________RG:_______________________CPF:_________________________ Curso:___________________________________Matriz:_______Turno:________________Período:_____ Telefones:()_________________ () _________________ e-mail:_______________________________ Solicito:
() Renovação do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o primeiro semestre de 2021;
() Suspensão do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o primeiro semestre de 2021;
() Cancelamento do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó;
() Redução do percentual 25% do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o primeiro semestre de 2021.
Chapecó (SC), _____ de __________________ de _____.
Assinatura do estudante Para uso institucional:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 69/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 84/2016 de 11/07/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 67/2016 de 31/05/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 58/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 87/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 47/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 94/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor