Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2016

Dispõe sobre o parcelamento da matrícula e rematrícula para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 92/2016

Dispõe sobre o parcelamento da matrícula e rematrícula para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.

O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes calouros e os regularmente matriculados em Cursos Superiores de Graduação presencial oferecidos pela Unochapecó poderão realizar o parcelamento da matrícula e rematrícula em até 04 (quatro) vezes preferencialmente no cartão de crédito.

Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de novembro de 2016

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.