Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2016
Dispõe sobre o parcelamento da matrícula e rematrícula para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 92/2016
Dispõe sobre o parcelamento da matrícula e rematrícula para o primeiro semestre de 2017 e dá outras providências.
O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes calouros e os regularmente matriculados em Cursos Superiores de Graduação presencial oferecidos pela Unochapecó poderão realizar o parcelamento da matrícula e rematrícula em até 04 (quatro) vezes preferencialmente no cartão de crédito.
Art. 2º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de novembro de 2016
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-reitor de Administração
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.