Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2020
Concede desconto nas mensalidades do Colégio Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 92/PRÓ-ADM/2020
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 3/2021)
Concede desconto nas mensalidades do Colégio Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o desconto de:
I - 15% (quinze por cento) nas mensalidades do primeiro ano letivo para dois ou mais irmãos matriculados, condicionado a manutenção da matrícula de todos os estudantes do grupo familiar até o término do ano letivo;
II - 10% (dez por cento) nas mensalidades do primeiro ano letivo para todos os matriculados, como incentivo em decorrência do início das atividades do colégio.
Parágrafo único. Os descontos previstos nos incisos I e II deste artigo não são cumulativos, devendo o estudante optar por apenas uma das modalidades.
Art. 2º Estabelecer que na indicação de um amigo, que também efetuar a matrícula, será concedido 20% (vinte por cento) de desconto em uma das mensalidades do estudante que realizou a indicação, por ele escolhida.
Parágrafo único. O desconto previsto neste artigo poderá ser cumulado com o desconto indicado no inciso II do artigo 1º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições da Portaria nº 091 /PRÓ-ADM/2020 e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 3/2021 de 29/01/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 91/2020 de 08/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81403 AND idambito = 4 LIMIT 1