Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 94/2020
Altera procedimentos e tabela de referência de valores para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 94/PRÓ-ADM/2020
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 10/2021)
Altera procedimentos e tabela de referência de valores para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:M:
Art. 1º Estabelecer que os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu protocolados a partir de 1º de janeiro de 2020 serão coordenados administrativa-pedagogicamente pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
Art. 2º Determinar que os cursos em andamento ou já protocolados no Setor de Pós-Graduação Lato Sensu até 31 de dezembro de 2019 terão as coordenações com no máximo, 02 (duas) horas semanais de trabalho no primeiro e segundo semestres de implantação do curso, e, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho no terceiro semestre, para cursos com carga horária de até 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos não excedam 03 (três) semestres.
§ 1º Para os cursos com carga horária superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos excedam a 03 (três) semestres, as horas de coordenação, em andamento ou já protocolados no Setor de Pós-Graduação até dezembro de 2019, terão, no máximo, 02 (duas) horas semanais de trabalho do primeiro ao terceiro semestre, e de, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho, no quarto semestre.
§ 2º A DEEC poderá indicar profissional para acompanhamento do Curso de Pós-Graduação, quando indispensável, tendo por base as especificidades e complexidade, sendo que os custos, nesse caso, deverão ser inseridos obrigatoriamente no projeto e ficarão vinculados à necessidade de análise da viabilidade financeira.
§ 3º Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 3º Determinar que o pagamento ao proponente referente ao projeto de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como, aos direitos autorais, os quais serão cedidos definitivamente para a Unochapecó, será efetivado mediante contrato respectivo e previsão no orçamento do curso, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º A cessão e pagamento especificado no caput deste artigo somente ocorrerá para projetos inéditos, conforme definido em regulamento e mediante a assinatura do respectivo contrato de cessão de direitos autorais e de imagem, em caráter irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, à Unochapecó.
§ 2º Pelos projetos de Pós-Graduação com edições executadas na Unochapecó antes de 31 de dezembro de 2019, na vigência da PORTARIA Nº 083 /PRÓ-ADM/2019 e que forem reeditados a partir de janeiro de 2020, será efetivado o pagamento de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em definitivo, pelos direitos autorais, mediante contrato respectivo, em caráter irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, à Unochapecó, condicionado à efetivação de turma, para os cursos na modalidade presencial.
§ 3º Para os cursos ofertados na modalidade presencial, o pagamento, quando for o caso, será efetivado ao docente proponente do projeto, no mês subsequente ao início do curso, em folha de pagamento, a título de direito autoral e de imagem, como verba de natureza indenizatória, não incorporando a remuneração do docente e não gerando qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária.
§ 4º Para os cursos ofertados na modalidade EaD, o pagamento será realizado em duas parcelas, em folha de pagamento, a título de direito autoral e de imagem, como verba de natureza indenizatória, não incorporando a remuneração do docente e não gerando qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária, sendo:
a) a primeira parcela, na proporção de 60% (sessenta por cento), com pagamento no mês subsequente a entrega do projeto finalizado e aprovado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC);
b) a segunda parcela, na proporção 40% (quarenta por cento), com pagamento no mês subsequente a finalização da produção de todos os materiais referentes ao curso de pós.
Art. 4º Definir que o pagamento da remuneração a docentes com vínculo empregatício com a Fundeste, pela atuação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, somente será efetuado à pessoa física via folha de pagamento, obedecendo aos trâmites e prazos definidos pela Pró-Reitoria de Administração, devendo ser incluídas no Plano Mensal de Trabalho, quando este não tiver atividades para cumprir a sua carga horária de contrato e possuir complementação de horas em seu Plano, com a equivalência de atividades pedagógicas de 50% (cinquenta por cento) por hora/aula ministrada, devendo este percentual ser informado no projeto e orçamento do curso.
Parágrafo único. O professor receberá o valor da hora/aula vigente na Unochapecó na ocasião do efetivo pagamento da remuneração.
Art. 5º Na impossibilidade de aplicação do disposto no art. 3º desta Portaria, em decorrência do preenchimento da carga horária total do professor em outras atividades, será utilizada a seguinte tabela de referência de valores para a remuneração dos docentes com vínculo empregatício com a Fundeste: TITULAÇÃO 1. VALOR BRUTO (R$) HORA/AULA
I) Especialista Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 100,00
II) Mestre Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 120,00
III) Doutor Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 140,00
§ 1º Nos valores referenciados na tabela prevista no caput, para fins de elaboração do orçamento, incidirá a razão de 72,59% (setenta e dois vírgula cinquenta e nove por cento), referente os encargos sociais, praticados pela Instituição.
§ 2º Os valores brutos referenciados na tabela prevista no caput já contemplam o descanso semanal remunerado.
§ 3º Para os docentes contratados em tempo integral ou parcial com a Fundeste, devem ser observadas as disposições contidas no art. 4º desta Portaria.
§ 4º A utilização da tabela de referência prevista no caput, deverá ser condicionada a declaração da Diretoria Acadêmica, informando que a carga horária contratada está totalmente preenchida e são observados os parâmetros de carga horária definidos pela Unochapecó.
§ 5º Para fins de elaboração dos orçamentos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como na ocasião do efetivo pagamento da remuneração, de acordo com a tabela de referência prevista no caput, não serão inclusos/devidos quaisquer índices de reajuste/atualização, independentemente da época em que forem ministradas as aulas.
§ 6º As atividades desenvolvidas por professor da Unochapecó e remuneradas de acordo com o art. 4º desta Portaria, não serão computadas no limite das horas semanais, por se tratar de atividade eventual, mediante contrato celebrado de comum acordo entre as partes.
§ 7º O pagamento do valor referente à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será realizado ao respectivo orientador, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) brutos, nos termos do Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu. O estudante que optar em realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pagará uma taxa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 6º Estabelecer que a remuneração dos profissionais não vinculados à Unochapecó, que atuarem como docentes nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, deverá ser definida no orçamento do curso, sempre em valores brutos, observando-se os valores médios praticados pelas instituições de ensino da região, observando-se a seguinte sistemática:
I - Para os cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade presencial, o pagamento será de:
a) 50% (cinquenta por cento) ao final da disciplina (total das horas ministradas);
b) 50% (cinquenta por cento) após o fechamento do diário de classe.
II - Para os cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade EaD, o pagamento será efetuado em parcela única, no mês subsequente a entrega de todo o material, conforme previsto em contrato específico.
§ 1º Os valores serão pagos mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços ou por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
§ 2º Somente será aceita nota fiscal de pessoa jurídica caso o docente seja sócio/proprietário da empresa, devendo comprovar por meio da entrega do contrato social, juntamente com a nota fiscal, correspondente aos serviços prestados no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 3º Caberá à DEEC, o gerenciamento dos encaminhamentos dos pagamentos de docentes e somente serão efetivados após a entrega de todos os documentos hábeis por parte do docente credor, obedecido ao trâmite institucional.
Art. 7º Determinar que os orçamentos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão elaborados com base nas rubricas e valores de referência constantes na seguinte tabela: ITENS VALORES DE REFERÊNCIA PÓS PRESENCIAL VALORES DE REFERÊNCIA PÓS EaD
Divulgação/Publicidade/Comercialização R$ 3.000,00 R$ 7.000,00
Material de Consumo R$ 1.000,00 R$ 300,00
Café / Chá R$ 1.000,00 Não tem
Fundo de Apoio à Convênios/Incentivos 10% (dez por cento) do orçamento - Para os cursos EaD assíncronos não haverá; - 10% para cursos de EaD síncronos;
Custos operacionais 17% (dezessete por cento) do orçamento 17% (dezessete por cento) do orçamento
Evasão-Desistência 10% (dez por cento) do orçamento 15% (dez por cento) do orçamento
Fundo Institucional de Apoio à Pós-Graduação Lato Sensu Mínimo de 10% (dez por cento) do orçamento Mínimo de 10% (dez por cento) do orçamento
§ 1º Ficará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração, por meio da Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC), a partir da tabela de referência acima, analisar e definir as rubricas e percentuais/valores a serem utilizados no orçamento de cada projeto de Pós-Graduação, levando em consideração a análise das especificidades, bem como a viabilidade financeira.
§ 2º Os valores constantes na tabela mencionada no caput terão vigência máxima de um ano, devendo após esse período, ou em momento julgado oportuno, serem reajustados por índice e instrumento definidos pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão, conforme definição da DEEC e autorização da Pró-Reitoria de Administração, prever descontos e bolsas de incentivo a entidades, por meio de convênios específicos e relacionados a cada Pós-Graduação, especificamente, sendo que, os custos, nesse caso, deverão ser inseridos obrigatoriamente no projeto e ficar vinculado à análise quanto à viabilidade financeira.
§ 4º O número mínimo de estudantes será determinado, obrigatoriamente, no projeto e no orçamento, avaliando-se a viabilidade financeira, podendo ser alterado, a fim de garantir o fechamento de turmas para cursos ofertados na modalidade presencial, avaliando-se em todos os casos, a viabilidade financeira.
§ 5º Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ofertados na modalidade EaD não se aplica a regra de fechamento de turma. Neste caso, o orçamento levará em consideração o número mínimo de estudantes para atingir a viabilidade financeira do referido curso.
§ 6º Para fins de definição dos valores de parcelas a serem pagas, será apurado o valor total do orçamento, dividido pelo número de mensalidades e pelo número mínimo de estudantes definido no projeto e orçamento aprovado.
§ 7º Caberá ao proponente do projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a indicação de outros aspectos especiais relacionados aos profissionais não vinculados à Unochapecó.
Art. 8º Definir que o prazo para realização das matrículas para ingresso como estudante regular nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, seja estabelecido no projeto do curso.
§ 1º Para os cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade EaD, o período de matrículas será contínuo.
§ 2º Na ocasião da realização da matrícula de ingresso no curso, deverá o inscrito ou procurador legalmente constituído, assinar, obrigatoriamente, contrato particular de prestação de serviços referente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nos termos específicos previstos em regulamento próprio.
§ 3º Para os Cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade Presencial, em não se atendendo o "número mínimo de estudantes" previsto no projeto e orçamento, a partir de análise conjunta da DFC e da DEEC será decidido pela oferta ou cancelamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, sendo que, em caso de cancelamento, os valores recebidos, quando houver, serão reembolsados aos estudantes matriculados.
§ 4º Nos casos acima descritos, a solicitação de reembolso, quando necessária, será encaminhada pela coordenação administrativa e pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ao Setor de Finanças, que fará análise e envio ao Setor de Contabilidade para registro dos títulos e posterior devolução aos matriculados.
Art. 9º Estabelecer que ao estudante será possibilitado requerer aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Cursos de Pós-Graduação, desde que em consonância com o ordenamento de Pós-Graduação Lato Sensu vigente.
§ 1º Para fins de aproveitamento de estudos considera-se o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, sendo que o aproveitamento de estudos não isenta o estudante do pagamento integral da disciplina correspondente.
§ 2º Para usufruir deste benefício, o interessado deverá efetuar requerimento de aproveitamento de disciplinas no ato da matrícula ou no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do início da respectiva disciplina.
Art. 10. Estabelecer que para os cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade presencial, o estudante que desejar cursar a Pós-Graduação após a finalização do primeiro componente ofertado, poderá ingressar na turma mediante matrícula na condição de estudante especial.
§ 1º A(s) disciplina(s) faltante(s) poderão ser cursada(s) em outro Curso de Pós-Graduação na modalidade de disciplina isolada, ou na modalidade de época especial, assumindo o estudante todos os encargos financeiros decorrentes de sua realização.
§ 2º Para os cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade presencial, da(s) disciplina(s) já concluída(s), será efetuada a dedução correspondente ao valor da disciplina em número de parcelas subsequentes até compensar o valor, não havendo alteração nas demais, sendo que o cálculo será proporcional a quantidade de horas da disciplina em relação ao total de horas do curso de Pós-Graduação a ser cursado.
§ 3º O estudante matriculado na condição de especial, nos termos do caput do presente artigo, poderá, após cumpridos e comprovados todos os requisitos exigidos pelo projeto do Curso de Pós-Graduação, ingressar na condição de estudante regular, mediante requerimento à Central de Relacionamento que dará a regularidade no respectivo curso de Especialização.
§ 4º O estudante que ingressar em um Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nas condições estabelecidas no caput, terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para cursar a(s) disciplina(s) pendente(s) e solicitar integralização no curso em que está vinculado para que possa receber a certificação de especialização.
Art. 11. Estabelecer que os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão realizados pela DFC da Unochapecó, mediante apresentação da versão final do projeto e da planilha de relação de despesas preenchida pela DEEC.
Parágrafo único. Os orçamentos deverão conter assinatura do responsável por sua elaboração e serem aprovados pela coordenação administrativa e pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, podendo ser assinados digitalmente (e-mail, google drive, etc.), quando elaborados em meio eletrônico.
Art. 12. Determinar que o custo do Curso de Pós-Graduação será diluído em número de parcelas a ser definido no respectivo projeto, de acordo com a viabilidade econômico-financeira.
§ 1º O vencimento das parcelas se dará conforme previsão em contrato assinado no momento da matrícula, observando-se o calendário específico a ser definido pela DEEC.
§ 2º Nos cursos de pós-graduação ofertados na modalidade presencial:
a) Para pagamento de todas as parcelas à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento) da totalidade das parcelas.
b) Para pagamento em 6 (seis) parcelas será concedido desconto de 5% (cinco por cento) da totalidade das parcelas.
c) Para pagamento em 12 (doze) parcelas será concedido desconto de 3% (três por cento) da totalidade das parcelas.
d) Para pagamento em 18 (dezoito) parcelas será concedido desconto de 2% (dois por cento) da totalidade das parcelas.
e) Para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mantém-se o valor original do projeto e a totalidade das parcelas.
f) Para pagamento em 30 (trinta) parcelas será acrescido 12% (doze por cento) de juros sobre a totalidade das parcelas.
g) O estudante que acessar benefício previsto no Programa de Incentivos da Unochapecó, terá o percentual de desconto das alíneas "a" a "d", deste artigo, ajustados ao limite máximo de 20%.
§ 3º Nos cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade EaD:
a) Para pagamento de todas as parcelas à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento) da totalidade das parcelas.
b) Para pagamento em 12 (doze) ou 18 (dezoito) parcelas mantém-se o valor original do projeto e a totalidade das parcelas.
Art. 13. Definir que para os estudantes matriculados em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade presencial que possuírem vencimentos de mensalidades de graduação ou de outro Pós-Graduação Lato Sensu ofertados pela Unochapecó, poderá o vencimento das parcelas, ser postergado para o mês seguinte à conclusão do curso, com a devida previsão em contrato.
§ 1º Deverá o estudante interessado na postergação de vencimentos de que trata o caput, formular requerimento por escrito, à DFC da Unochapecó, que fará análise e emitirá parecer ao interessado.
§ 2º A postergação referenciada no caput somente se aplica aos estudantes regularmente matriculados com vencimentos normais de mensalidades e que não estiverem em situação de inadimplência, excluídos quaisquer outros títulos.
Art. 14. Estabelecer que as alterações de quaisquer critérios ora estabelecidos, para o atendimento a demandas especiais/estratégicas da Unochapecó e os casos omissos a esta Portaria, deverão ser discutidos e acordados previamente entre as Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 15. Estabelecer que os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação aprovados até o dia da publicação desta portaria e em divulgação, permanecem inalterados.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 027 /PRÓ-ADM/2020.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 10/2021 de 08/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2019 de 25/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11968 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75118 AND idambito = 4 LIMIT 1