Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 95/2018

Estabelece critérios para a recuperação de inadimplência de estudantes que se encontram em situação de trancamento, cancelamento, desistência e/ou abandono de curso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 95/PRÓ-ADM/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 109/2018)

Estabelece critérios para a recuperação de inadimplência de estudantes que se encontram em situação de trancamento, cancelamento, desistência e/ou abandono de curso e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando;

- a relevância social e a necessidade da criação de mecanismos que favoreçam o acesso e permanência dos estudantes na universidade e, em consequência, a recuperação dos que se encontram em situação de trancamento ou desistência;

- que uma considerável parcela dos estudantes em situação de trancamento ou desistência se encontram nessa condição por razões econômico-financeiras;

- as ações de sustentabilidade financeira previstas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, em especial a Dimensão 10, objetivo 5, alínea "a"; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de pagamento de dívidas de estudante inadimplentes, oriundas de parcelas de mensalidades e negociação de estudantes que se encontram na situação de trancamento, cancelamento, desistência e/ou abandono de curso, até o semestre de 2018/1.

Art. 2º Determinar que os estudantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 1º desta Portaria e interessados em regularizar sua situação financeira junto à Unochapecó, poderão quitar a dívida existente, mediante o retorno à situação regular, nos cursos que existirem vagas ociosas, da seguinte forma:

I - na hipótese de parcelas de mensalidades em atraso, para cada semestre letivo cursado de forma regular e na quantidade mínima de créditos exigidos pela instituição, o estudante terá abono correspondente a um semestre letivo de inadimplemento, iniciando-se pelos débitos de semestres mais antigos para os mais recentes.

II - para parcelas de negociação de mensalidades em atraso ou débitos de financiamento próprio, o estudante terá o abono no débito no exato valor que efetivamente pagar no semestre regular, respeitando-se a quantidade mínima de créditos.

§ 1º Havendo contemplação com bolsa de estudos e/ou pesquisa, o abono limita-se ao valor efetivamente pago pelo estudante no decorrer do semestre, excluindo-se o percentual da bolsa de estudos.

§ 2º Não será permitida a cumulação dos benefícios indicados nesta Portaria com qualquer tipo de financiamento ou incentivo ofertado pela Unochapecó.

§ 3º Não serão passíveis de abono os gastos referente a Livraria Argos, Farmácia Escola, taxas de biblioteca, eventos, semanas acadêmicas, taxas de documentação e outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade, independente de estarem inclusos no boleto da mensalidade, inclusive aqueles incluídos nas negociações.

Art. 3º O abono dos valores indicados nos incisos I e II do artigo 2º fica condicionado:

I - a existência de vaga ociosa no curso pretendido

II - a assinatura de termo de confissão de dívida ou termo de acordo, para a hipótese de existência de ação judicial.

III - ao pagamento das parcelas de mensalidades do respectivo semestre em que o aluno se matricular, até a data de seu respectivo vencimento.

§ 1º No caso dos valores da dívida serem oriundos dos financiamentos estudantis oferecidos pela Unochapecó ou de acordo que possui avalistas, o termo deverá ser anuído pelos mesmos avalistas do contrato de financiamento ou do termo de acordo, devendo os avalistas apresentarem certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de residência atualizado, com data de emissão de no máximo 30 dias..

§ 2º No caso dos valores da dívida serem objeto de processo judicial, as custas processuais e honorários advocatícios, quando devidos, não serão objeto do termo de acordo, devendo ser quitadas pelo estudante.

§ 3º Confirmada a condição indicada no inciso II do art.3º, o abatimento da dívida, bem como a exclusão de eventuais restrições em órgãos de proteção ao crédito, serão efetuados ao término do semestre letivo.

Art. 4º Determinar que para requerer o benefício desta Portaria, o estudante deverá preencher formulário específico de solicitação de retorno (trancamento, cancelamento, desistência e/ou abandono de curso) disponibilizado na Central de Relacionamento do campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica no campus de São Lourenço do Oeste.

§ 1º O requerimento será analisado pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, ficando a matrícula condicionada à verificação de existência de vaga no curso.

§ 2º Havendo deferimento, o estudante deverá efetuar a matrícula na Central de Relacionamento da Unochapecó.

§ 3º A orientação de matrícula deve ser encaminhada pela coordenação do curso para a Central de Relacionamento.

§ 4º O controle dos beneficiários e demais procedimentos necessários ficarão sob responsabilidade e gestão do Setor de Finanças.

Art. 5º A presente Portaria não se aplica para o curso de graduação em Medicina.

Art. 6º Os casos omissos desta portaria serão analisados pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 109/2018 de 19/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11191 AND idambito = 4 LIMIT 1

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Nenhum Ato.