Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 96/2017
Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 1º semestre de 2018, através do Vestibular ou Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 07/12/2017 a 22/12/2017; de 17/01/2018 a 25/01/2018 e de 26/01/2018 a 19/02/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
PORTARIA Nº 96/VICE-ADM/2017
Fixa desconto para as matrículas de estudantes ingressantes no 1º semestre de 2018, através do Vestibular ou Processo Seletivo, nos Cursos de Graduação da Unochapecó, em matrículas realizadas nos períodos de 07/12/2017 a 22/12/2017; de 17/01/2018 a 25/01/2018 e de 26/01/2018 a 19/02/2018, para os cursos relacionados no artigo 1º.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias; RESOLVE:
Art. 1º Conceder percentuais de desconto, exclusivamente no valor das matrículas, para os estudantes ingressantes, através do Vestibular ou Processo Seletivo de Verão para o 1º semestre de 2018, que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula.
I - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/12/2017 a 22/12/2017;
b) 40% (quarenta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 17/01/2018 a 25/01/2018;
c) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/01/2018 a 19/02/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Administração | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciência da Computação | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciências Biológicas (Bacharel) | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciências Contábeis | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciências Econômicas | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Design (visual | produto | games) | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Design de Moda | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Educação Física (Bacharel) | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia de Alimentos | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia de Produção | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Elétrica | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Química | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Farmácia | Vespertino |
|-----------------------------------|--------------------|
|Jornalismo | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Produção Audiovisual | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Publicidade e Propaganda | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Sistemas de Informação | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Cursos de São Lourenço do Oeste | Turno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Administração | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Ciências Contábeis | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Direito | Noturno |
|___________________________________|____________________| II - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 30% (trinta por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/12/2017 a 22/12/2017;
b) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 17/01/2018 a 25/01/2018;
c) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/01/2018 a 19/02/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Agronomia | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Arquitetura e Urbanismo | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Direito | Matutino |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Civil | Noturno |
|-----------------------------------|--------------------|
|Engenharia Mecânica | Noturno |
|___________________________________|____________________| III - O desconto será concedido conforme o período de efetivação e quadro de cursos abaixo:
a) 20% (vinte por cento) se a matrícula for efetivada no período de 07/12/2017 a 22/12/2017;
b) 15% (quinze por cento) se a matrícula for efetivada no período de 17/01/2018 a 25/01/2018;
c) 10% (dez por cento) se a matrícula for efetivada no período de 26/01/2018 a 19/02/2018. ________________________________________________________
| Cursos de Chapecó | Turno |
|===================================|====================|
|Fisioterapia | Integral |
|___________________________________|____________________|
Art. 2º Fixar que o valor das matrículas para os estudantes ingressantes que realizarem sua matrícula na forma do
Art. 1º, deverá ser paga em parcela única no cartão de crédito, débito ou boleto bancário, não sendo possível qualquer tipo de negociação ou parcelamento dos títulos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 076 /2017 /VICE-ADM.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de novembro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2017 de 03/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6287 AND idambito = 4 LIMIT 1