Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 97/2017
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 97/VICE-ADM/2017
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 28/2018)
Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo e dá outras providências.
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatuárias e
considerando a Resolução 121 /2010 /CONSUN que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos. RESOLVE:
Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do primeiro semestre de 2018 de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de realização de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.
Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula na Unochapecó, anexando o comprovante da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.
Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:
I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades;
II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;
III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;
IV - Incentivos previstos na Portaria Nº 039 /2017 /REITORIA e 096/2017 /VICE-ADM.
Art. 4º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 078 /2017 /VICE-ADM e terá vigência até o dia 30/03/2018.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de novembro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 97/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 28/2018 de 14/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7983 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 78/2017 de 03/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6290 AND idambito = 4 LIMIT 1