Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 99/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes do Curso de Medicina contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.

PORTARIA Nº 9 9/PRÓ-ADM/2018

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes do Curso de Medicina contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2018/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item 7 de renovação previsto pelo Edital Nº 9 /2018 /Reitoria, e em cumprimento a decisão liminar no Agravo de Instrumento nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina no segundo semestre de 2018, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio do Edital N 9/2018 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos e

considerando os critérios de renovação previstos no referido edital, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no segundo semestre de 2018:

I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;

II - Encaminhar requerimento solicitando a renovação do crédito, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 20 de dezembro de 2018;

III - O estudante receberá o retorno do requerimento via e-mail em até 7 (sete) dias úteis, devendo acessar o portal do aluno https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/ para realizar a impressão do contrato em 3 vias, das quais todas devem ser assinadas e somente uma das vias deve ser reconhecida em cartório (o aluno será notificado por e-mail quando o contrato for disponibilizado);

IV - Entregar as 3 vias do contrato (conforme item anterior), até o dia 11 de janeiro de 2019, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis;

V - O estudante que não tiver interesse em aumentar o percentual do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito contratado, conforme Anexo I, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, até o dia 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Determinar que:

I - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;

II - O percentual acessado pelo estudante será de 50% (cinquenta por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade;

III - Poderão ser incluídos no crédito, débitos referentes às mensalidades do segundo semestre de 2018;

IV - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas;

V - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente o percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);

VI - O estudante que não entregar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito, devendo devolver os valores até então recebidos no semestre;

VII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

VIII - O estudante poderá solicitar a suspensão do crédito por somente um semestre.

Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 60 vagas para o curso de Medicina.

Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital Nº 9 /2018 /Reitoria e respectivos Termos Aditivos.

Art. 5º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 29/11/2018, revogando-se as disposições da Portaria Nº 67 /2018 /PRÓ-ADM.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de dezembro de 2018.

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2018 de 10/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8598 AND idambito = 4 LIMIT 1