Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 10/2017

Homologação do resultado das solicitações de vagas remanescentes.

PORTARIA Nº 10/VICE-EPE/2017

Homologação do resultado das solicitações de vagas remanescentes.

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico, RESOLVE:

Art. 1º Homologar os resultados das solicitações de vagas remanescentes para os Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com as disposições e instruções contidas no Edital Nº 115 /2016 /REITORIA, nos termos do documento anexo.

Art. 2º As matrículas para as solicitações de vagas deferidas nas situações de Transferência Externa, Portadores de Diploma, Retorno por Trancamento e Abandono de Curso deverão ser realizadas nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2017 nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento do Campus de Chapecó: de segunda à sexta-feira, das 8h às 21h30;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sextafeira, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

Art. 3º Para a matrícula inicial é obrigatória a apresentação do original e de uma cópia dos seguintes documentos:

I - Diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio;

II - Histórico Escolar do Ensino Médio;

III - Certidão de nascimento ou casamento;

IV - Quitação com Serviço Militar - obrigatório para os estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos;

V - Título Eleitoral e Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o Título Eleitoral está cadastrado - opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos;

VI - Cédula de identidade (RG);

VII - Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade (pagável nos postos bancários da Unochapecó);

VIII - Cadastro da Pessoa Física (CPF);

IX - Comprovante de vacinação contra Rubéola para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24-07-1996);

X - Comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;

XII - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro - Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, (obrigatório a estrangeiros);

§ 1º Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio, desde que substituídos pelo histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do

Art. 44, da LDB nº 9394/96).

§ 2º Os demais documentos são obrigatórios no que couber.

Art. 4º Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, parecer de equivalência dos estudos, na forma da legislação vigente.

§ 1º Ficam dispensados de apresentar, parecer de equivalência de estudos, os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

§ 2º Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros, deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

§ 3º Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

§ 4º A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro RNE e dos documentos comprobatórios de sua estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981).

Art. 5º Os Portadores de Diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior deverão apresentar comprovante de revalidação do mesmo.

Art. 6º No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitártia do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

Art. 7º A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

Art. 8º As demais orientações e condições para a realização da matrícula contidas no Edital Nº 115 /2016 /REITORIA, constituem normas que integram a presente portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de fevereiro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Edital Reitoria nº 115/2016 de 03/10/2016 - Norma em vigor