Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 103/2016

Determina os procedimentos acadêmicos que deverão ser realizados no âmbito do Trabalho Discente Efetivo nos componentes curriculares dos cursos presenciais, segundo a Resolução 148/2013 /CONSUN.

PORTARIA Nº 103/VICE-EPE/2016

Determina os procedimentos acadêmicos que deverão ser realizados no âmbito do Trabalho Discente Efetivo nos componentes curriculares dos cursos presenciais, segundo a Resolução 148 /2013 /CONSUN.

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução 148 /2013 /CONSUN, que institui o Regulamento do Trabalho Discente Efetivo no âmbito da Unochapecó, RESOLVE:

Art. 1º Orientar os procedimentos acadêmicos relativos ao Trabalho Discente Efetivo que deverão ser observados na execução de todos os componentes curriculares presenciais dos cursos da Unochapecó que envolvem as matrizes curriculares implantadas a partir de 2014/1 a serem observados por todos os docentes e respectivas coordenações de cursos.

Art. 2º Determinar,

considerando os

Art. 4º e 5º da resolução 148 /2013 /CONSUN, que o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a ser utilizado como oficial em todos os componentes presenciais das referidas matrizes seja a plataforma Minha Uno, em Graduação > Meus Componentes, na funcionalidade Trabalhos (TDE).

§ 1º Este registro é obrigatório para execução dos componentes presenciais e constará no fechamento oficial do Diário de Classe, ficando arquivado na Serca para fins de registro de que a atividade ocorre no âmbito da Unochapecó.

§ 2º O TDE deve ser registrado pelos docentes no Programa de Aprendizagem (plano de ensino) nos itens Metodologia e Avaliação.

§ 3º Aos docentes que optarem pela utilização de um AVA diferente do estabelecido no caput deste artigo, poderão fazê-lo, devendo manter o registro oficial via Minha Uno, solicitando suporte do setor responsável pela gestão do AVA, quando for o caso.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Apoio Acadêmico da Unochapecó.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de abril de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Resolução Consun nº 148/2013 de 28/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1627 AND idambito = 4 LIMIT 1