Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 103/2022

Instaura sindicância para averiguar infração discente no curso de Enfermagem da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 103/PRÓ-GRAD/2022

(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 105 /2022)

Instaura sindicância para averiguar infração discente no curso de Enfermagem da Unochapecó e dá outras providências.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância para averiguar infração discente no curso de Enfermagem da Unochapecó.

Art. 2º Constituir Comissão para condução do processo sindicante, composta pelos integrantes abaixo nominados:

I - Carla Regina Costa Gasparin;

II - Karen Cristina Kades Andrigue;

III - Lucia Chaise Borjes;

IV - Laura Decui;

V - Mayra Zancanaro.

Art. 3º Designar para presidir a comissão a professora Mayra Zancanaro.

Art. 4º Estabelecer que a comissão constituída tem a competência de praticar todos os atos necessários à apuração dos fatos indicados no

Art. 1º desta Portaria, conforme estabelecem os ordenamentos da Universidade.

Art. 5º Determinar que a Comissão ora constituída entregue parecer conclusivo à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 31 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de outubro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 105/2022 de 03/11/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.