Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 117/2018

Normatiza a oferta de componentes curriculares excepcionais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 117/PRÓ-GRAD/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 58 /2023)

Normatiza a oferta de componentes curriculares excepcionais e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a oferta de componentes curriculares excepcionais.

Parágrafo único. Os componentes curriculares excepcionais são aqueles que serão ofertados com a mesma orçamentação de um componente regular, todavia sendo ofertado além da projeção dos componentes curriculares do semestre.

Art. 2º Determinar que a oferta de componentes curriculares excepcionais se dará nos casos em que a Universidade não os tenha ofertado ou de componentes de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias e similares.

Art. 3º A oferta de componentes curriculares excepcionais será exclusiva para estudantes que necessitem cumprir o prazo máximo de integralização curricular de acordo com os ordenamentos vigentes.

Art. 4º Determinar que não caberá a oferta de componentes curriculares excepcionais ao estudante que teve a oportunidade de cursar o componente na sua matriz e não se matriculou, trancou ou reprovou no referido componente ofertado.

Art. 5º No caso de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias ou similares, será previsto apenas o formato de diário de orientação individual, sem aula presencial prevista para o componente, cabendo ao coordenador de curso acumular as atribuições do professor coordenador do componente, quando for o caso.

Art. 6º Os estudantes deverão enviar as solicitações, para a coordenação de curso, no semestre anterior a pretensão de oferta do componente.

§ 1º Para disciplinas a serem ofertadas no primeiro semestre, a solicitação deve ser enviada até o dia 30 de outubro de cada ano.

§ 2º Para disciplinas a serem ofertadas no segundo semestre, a solicitação deve ser enviada até o dia 30 de maio de cada ano.

Art. 7º As coordenações deverão enviar para a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, as solicitações até 15 de novembro e 15 de junho de cada ano em formulário específico, conforme o documento anexo.

Parágrafo único. Estabelecer que as Diretorias de Procedimentos Acadêmicos e Finanças e Contabilidade têm um prazo de 7 (sete) dias úteis para análise e parecer sobre a oferta do componente.

Art. 8º Essa portaria entra em vigor nesta data, com vigência até dezembro de 2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 117/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 58/2023 de 10/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.