Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 117/2018
Normatiza a oferta de componentes curriculares excepcionais e dá outras providências.
PORTARIA Nº 117/PRÓ-GRAD/2018
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 58 /2023)
Normatiza a oferta de componentes curriculares excepcionais e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a oferta de componentes curriculares excepcionais.
Parágrafo único. Os componentes curriculares excepcionais são aqueles que serão ofertados com a mesma orçamentação de um componente regular, todavia sendo ofertado além da projeção dos componentes curriculares do semestre.
Art. 2º Determinar que a oferta de componentes curriculares excepcionais se dará nos casos em que a Universidade não os tenha ofertado ou de componentes de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias e similares.
Art. 3º A oferta de componentes curriculares excepcionais será exclusiva para estudantes que necessitem cumprir o prazo máximo de integralização curricular de acordo com os ordenamentos vigentes.
Art. 4º Determinar que não caberá a oferta de componentes curriculares excepcionais ao estudante que teve a oportunidade de cursar o componente na sua matriz e não se matriculou, trancou ou reprovou no referido componente ofertado.
Art. 5º No caso de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias ou similares, será previsto apenas o formato de diário de orientação individual, sem aula presencial prevista para o componente, cabendo ao coordenador de curso acumular as atribuições do professor coordenador do componente, quando for o caso.
Art. 6º Os estudantes deverão enviar as solicitações, para a coordenação de curso, no semestre anterior a pretensão de oferta do componente.
§ 1º Para disciplinas a serem ofertadas no primeiro semestre, a solicitação deve ser enviada até o dia 30 de outubro de cada ano.
§ 2º Para disciplinas a serem ofertadas no segundo semestre, a solicitação deve ser enviada até o dia 30 de maio de cada ano.
Art. 7º As coordenações deverão enviar para a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, as solicitações até 15 de novembro e 15 de junho de cada ano em formulário específico, conforme o documento anexo.
Parágrafo único. Estabelecer que as Diretorias de Procedimentos Acadêmicos e Finanças e Contabilidade têm um prazo de 7 (sete) dias úteis para análise e parecer sobre a oferta do componente.
Art. 8º Essa portaria entra em vigor nesta data, com vigência até dezembro de 2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Pró-Reitora de Graduação
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 58/2023 de 10/04/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.