Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 118/2018

Indica horas para as composições do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação modalidade presencial e cursos modalidade Educação a Distância - EaD da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 118/PRÓ-GRAD/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 73 /2019)

Indica horas para as composições do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação modalidade presencial e cursos modalidade Educação a Distância - EaD da Unochapecó.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o Artigo 8º da Resolução Nº 46 /2018 /C.GESTOR - Regulamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de Graduação, RESOLVEM:

Art. 1º Indicar 1h (uma hora) no plano mensal de trabalho para cada integrante do NDE, exceto ao coordenador de curso.

§ 1º Nos casos em que o Projeto Pedagógico do Curso - PPC estiver em processo de revisão, serão atribuídas 2h (duas horas) para cada integrante do NDE, exceto ao coordenador de curso, durante o período de revisão, não podendo ultrapassar o período de 1 (um) semestre;

§ 2º Não será atribuída carga horária ao integrante do NDE que já estiver com 40h (quarenta horas) no plano mensal de trabalho;

§ 3º A Diretoria de Ensino comunicará em tempo à Pró-Reitoria de Graduação quais cursos estão em processo de revisão de PPC.

Art. 2º Determinar que para os integrantes dos NDEs dos cursos abaixo especificados - modalidade Educação a Distância - EaD, será atribuída a carga horária total de 1h (uma hora):

a) Administração;

b) Ciências Contábeis;

c) Tecnologia em Gestão Comercial;

d) Tecnologia em Gestão Financeira;

e) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;

f) Tecnologia em Logística;

g) Tecnologia em Marketing;

h) Tecnologia em Processos Gerenciais.

Art. 3º Reiterar que as atribuições do NDE estão previstas no Regulamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação da Unochapecó.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 90 /2018 /PRÓ-GRAD.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 118/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 73/2019 de 26/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11972 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 90/2018 de 20/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8261 AND idambito = 4 LIMIT 1