Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 118/2018
Indica horas para as composições do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação modalidade presencial e cursos modalidade Educação a Distância - EaD da Unochapecó.
PORTARIA Nº 118/PRÓ-GRAD/2018
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 73 /2019)
Indica horas para as composições do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação modalidade presencial e cursos modalidade Educação a Distância - EaD da Unochapecó.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o Artigo 8º da Resolução Nº 46 /2018 /C.GESTOR - Regulamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de Graduação, RESOLVEM:
Art. 1º Indicar 1h (uma hora) no plano mensal de trabalho para cada integrante do NDE, exceto ao coordenador de curso.
§ 1º Nos casos em que o Projeto Pedagógico do Curso - PPC estiver em processo de revisão, serão atribuídas 2h (duas horas) para cada integrante do NDE, exceto ao coordenador de curso, durante o período de revisão, não podendo ultrapassar o período de 1 (um) semestre;
§ 2º Não será atribuída carga horária ao integrante do NDE que já estiver com 40h (quarenta horas) no plano mensal de trabalho;
§ 3º A Diretoria de Ensino comunicará em tempo à Pró-Reitoria de Graduação quais cursos estão em processo de revisão de PPC.
Art. 2º Determinar que para os integrantes dos NDEs dos cursos abaixo especificados - modalidade Educação a Distância - EaD, será atribuída a carga horária total de 1h (uma hora):
a) Administração;
b) Ciências Contábeis;
c) Tecnologia em Gestão Comercial;
d) Tecnologia em Gestão Financeira;
e) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
f) Tecnologia em Logística;
g) Tecnologia em Marketing;
h) Tecnologia em Processos Gerenciais.
Art. 3º Reiterar que as atribuições do NDE estão previstas no Regulamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE dos cursos de graduação da Unochapecó.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 90 /2018 /PRÓ-GRAD.
Publique-se.
Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Pró-Reitora de Graduação
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 118/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 73/2019 de 26/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11972 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 90/2018 de 20/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8261 AND idambito = 4 LIMIT 1