Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 13/2019

Disponibiliza auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior e para publicações científicas.

PORTARIA Nº 13/PRÓ-GRAD/2019

Disponibiliza auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior e para publicações científicas.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos acadêmicos no País e no Exterior.

§ 1º O recurso poderá ser utilizado para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, fóruns, palestras, encontros, ciclos de estudo, oficinas, cursos, publicação de artigos em periódicos internacionais, nacionais e locais; apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicação de trabalhos em anais, publicação de livros, capítulos ou coletâneas.

§ 2º A relevância do evento/publicação será avaliada pela Pró-Reitoria de Graduação, tendo como parâmetro principal o alinhamento com os objetivos do Projeto "Qualidade Acadêmica" da Unochapecó, bem como os dados de avaliação do Qualis CAPES.

§ 3º Não poderão habilitar-se a receber o auxílio financeiro os professores permanentes que atuam nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou que se encontram na condição de licença sem remuneração.

§ 4º A publicação de artigos em periódicos indexados (Qualis CAPES A ou B), livros, capítulos ou coletâneas, devem, obrigatoriamente, estar vinculados às linhas de pesquisa desenvolvidas na Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que o montante de recursos destinados ao auxílio capacitação/publicação está limitado ao recurso destinado para esta finalidade no orçamento institucional para o ano de 2019, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser rateado de acordo com a distribuição de professores efetivos em cada Área, em consonância com o parágrafo terceiro do art. 1º, conforme abaixo:

I - área de Ciências da Saúde (ACS - 30%): R$ 15.00,00 (quinze mil reais);

II - área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA - 25%): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

III - área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ - 25%): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

IV - área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA - 20%): R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro destina-se ao ressarcimento das seguintes despesas:

I - para eventos e capacitações:

a) despesas de transporte incluindo traslado até o local do evento;

b) hospedagem;

c) alimentação, com exceção de bebidas alcoólicas, cigarros, chocolates e outros produtos congêneres;

d) inscrições;

e) despesas com materiais para apresentação (pôster, banner, CD, etc).

II - para publicações:

a) serviços de tradução;

b) taxas de submissão de artigos a periódicos indexados.

Art. 4º Determinar que o valor destinado à participação em eventos será de acordo com o local de realização e não de sua abrangência, conforme abaixo:

I - eventos regionais/região sul: auxílio de até R$ 700,00 (Setecentos reais);

II - eventos nacionais e na América do Sul: auxílio de até R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais);

III - eventos na América Central, do Norte e demais continentes: auxílio de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

IV - cursos online: auxílio de até R$ 500,00 (Quinhentos reais).

V - publicações: auxílio de até R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Art. 5º Estabelecer que para habilitar-se à disponibilização do auxílio financeiro o interessado deverá enviar o requerimento de auxílio à capacitação professor/publicação científica (Anexo I) em via física para a Pró-Reitoria de Graduação, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem o pedido.

Parágrafo único. Além da documentação indicada no caput do presente artigo, o interessado deverá:

a) no artigo científico, apresentar vinculação do autor com a Unochapecó.

b) usar nos pôsteres e slides, a marca institucional da Unochapecó;

c) quando disponível, levar e distribuir material promocional institucional da Unochapecó.

d) citar a Unochapecó em todas as publicações.

Art. 6º Determinar que a avaliação das solicitações será feita pela Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, levando em consideração a documentação apresentada e a disponibilidade de recursos, no limite do art. 2º desta Portaria, observando-se ainda:

I - que os professores poderão receber auxílio participação em até duas oportunidades no ano;

II - para as publicações, a limitação fica vinculada ao valor individual previsto, independentemente do número de solicitações;

III - no caso de conflito de demanda, terá prioridade o professor ainda não contemplado com o auxílio no ano corrente;

IV - será liberado o auxílio apenas para um participante por evento. A prioridade de participação é sempre do autor/apresentador;

V - a segunda solicitação de auxílio financeiro será liberada somente a partir de agosto de 2019, observada a disponibilidade de recursos financeiros existente;

VI - a possibilidade de segundo auxílio fica restrita aos beneficiados com auxílio em eventos de caráter regional e nacional na primeira solicitação, não alcançando aqueles já beneficiados com auxílio para eventos de caráter internacional quando da primeira liberação;

VII - os membros dos Grupos de Pesquisa deverão utilizar primeiramente os recursos previstos em suas fontes específicas, devendo manifestar o esgotamento ou a indisponibilidade de tais recursos no seu requerimento;

VIII - o auxílio será vetado quando o auxiliado recebe, para o mesmo evento/publicação, valores de outra fonte na instituição.

Art. 7º Determinar que o auxílio financeiro para publicação científica e para participação de cursos online se dará da seguinte forma:

I - pedido deferido: o ressarcimento se dará no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento pela Pró-Reitoria de Graduação, do requerimento de auxílio preenchido (Anexo I), bem como dos comprovantes de pagamento em suas vias originais;

II - pedido indeferido: será informado ao solicitante mediante despacho justificado do ato.

Art. 8º Estabelecer que após a participação do professor no evento, para fins de ressarcimento, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de até 07 (sete) dias, o requerimento com o deferimento do pedido acompanhado dos comprovantes das despesas em suas vias originais.

Art. 9º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na Portaria nº 108/VICE-ADM/2017.

Art. 10 A concessão de recursos dispostos na presente Portaria será efetuada para os requerimentos apresentados e deferidos até o dia 10 de dezembro de 2019, ou antecipadamente, mediante o esgotamento dos recursos.

Art. 11 Aos casos de malversação dos recursos recebidos serão aplicadas as regras disciplinares previstas no Estatuto da Unochapecó.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Administração.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de março de 2019.

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