Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 135/2018

Regulamenta a execução de Componentes Curriculares em Época Especial.

PORTARIA Nº 135/PRÓ-GRAD/2018

Regulamenta a execução de Componentes Curriculares em Época Especial.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração Prof.º José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de disciplinar a oferta dos componentes curriculares em época especial, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, que para alunos regularmente matriculados na Unochapecó, deverá ser observado o seguinte trâmite para oferta de Componentes Curriculares em Época Especial:

I - protocolo de solicitação dos alunos interessados junto à Coordenação de Curso, em formulário específico (anexo I), no período fixado em Calendário Acadêmico da Unochapecó;

II - análise e deferimento da solicitação pela Coordenação do Curso;

III - elaboração do projeto pela Coordenação do Curso, conforme roteiro previsto no item VI desta Portaria, e modelo do anexo II;

IV - aprovação do projeto pelo Colegiado de Curso;

V - encaminhamento de cópia do projeto à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, assinado obrigatoriamente, pelo Diretor Acadêmico de Área e Coordenador de Curso, anexando:

a) cópia da ata de aprovação assinada pelos respectivos membros do Colegiado;

b) plano de ensino do componente curricular, vistado e carimbado pelo coordenador do curso.

VI - o projeto deverá conter:

a) curso que ofertará o componente curricular, nome do componente curricular, número da matriz à qual está vinculado e a área na qual está lotado;

b) nome completo e titulação do professor que ministrará o componente curricular de acordo com os critérios vigentes, indicando sua integração no quadro funcional da Unochapecó ou seu vínculo com outra Instituição;

c) justificativa e amparo legal (motivos que autorizam a oferta do componente curricular, bem como, respectiva fundamentação legal com base nas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó);

d) cronograma das aulas e das avaliações de A1, A2 e A3;

e) sistema de avaliação;

f) nome completo dos alunos interessados e aptos a cursar o componente curricular;

g) indicação da equivalência do componente curricular caso haja alunos vinculados a outras matrizes curriculares;

h) cópia do termo de aceite assinado pelo professor que irá ministrar a disciplina (anexo I), devendo a via original ser encaminhada ao Setor Pessoal, no caso da oferta do componente ser efetivada.

Art. 2º Estabelecer que o projeto deverá ser encaminhado à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos com 07 (sete) dias úteis de antecedência da data da matrícula, prevendo o início das aulas para 2 (dois) dias úteis após a data de realização das matrículas.

Art. 3º Determinar que a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos encaminhe o respectivo projeto à Diretoria de Finanças e Contabilidade para a elaboração do orçamento, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data da matrícula.

Art. 4º Determinar que a Diretoria de Finanças e Contabilidade devolva à Diretoria de Procedimentos Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis, o projeto e respectivo orçamento.

Art. 5º Determinar que a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos repasse cópia do projeto e orçamento à Secretaria Acadêmica, à Central de Relacionamento, ao Coordenador de Curso e ao Setor de Finanças da Unochapecó, com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data da matrícula, bem como neste mesmo prazo, seja dado ciência ao estudante solicitante pelo Coordenador do Curso, via correio eletrônico, do cronograma do referido componente.

§ 1º Compete à Secretaria Acadêmica:

a) ofertar o componente curricular, cadastrar o professor indicado e digitar o horário das aulas;

b) após o período de matrícula, encaminhar ao Setor de Finanças e Coordenação de Curso, relação dos alunos matriculados.

§ 2º Compete ao Setor de Finanças gerar os títulos de cobrança de acordo com o orçamento constante no projeto.

§ 3º Compete à Central de Relacionamento:

a) apresentar ao estudante o valor do referido componente curricular a ser ofertado em época especial;

b) realizar a matrícula dos alunos relacionados no projeto e/ou autorizados pela Coordenação do Curso;

c) enviar à Secretaria Acadêmica, após o período de matrícula, os requerimentos dos alunos que efetivaram a matrícula.

Art. 6º Determinar que a oferta do componente curricular poderá ser realizada nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro, julho e/ou, excepcionalmente, para alunos formandos, no decorrer do semestre letivo, em horários não coincidentes com outros componentes curriculares cursados pelo estudante e desde que já tenham cumprido os pré-requisitos.

Art. 7º Determinar, que por tratar-se de uma alternativa institucional para solucionar situações-problemas, somente poderá se dar quando constatada a sua necessidade e viabilidade, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) alunos formandos;

b) quando o componente curricular for pré-requisito;

c) quando o componente curricular estiver extinto da matriz.

Art. 8º Determinar que, após o início das aulas de cada componente curricular em época especial, não serão incluídas novas matrículas.

Art. 9º Determinar que somente alunos da Unochapecó poderão matricular-se em componentes curriculares ofertados em época especial.

Art. 10 Determinar que não será permitido o trancamento ou cancelamento de matrícula no componente curricular ofertado em época especial.

Art. 11 Determinar que não será concedida justificativa de faltas ao estudante matriculado em componente curricular ofertado em época especial.

Art. 12 Determinar que a carga horária do professor que ministrará o componente curricular em época especial deverá, obrigatoriamente, ser computada no plano mensal de trabalho, limitado a carga horária máxima semanal permitida legalmente, sendo vedada a realização em período de férias do professor.

Art. 13 Fixar que a remuneração dos professores de outras instituições de ensino, convidados a ministrar aulas nos componentes em época especial, deverá ser definida no orçamento do componente, sempre em valores brutos, observando-se o valor da hora-aula estabelecido de acordo com a sua titulação, determinado no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.

Art. 14 Determinar que para componentes curriculares ofertados em época especial de forma concentrada, deverão ser indicados professores que já tenham ministrado esse componente de forma presencial no curso de graduação de origem.

Art. 15 Determinar que o valor do componente curricular ofertado em época especial será calculado com base em orçamento específico, não podendo em nenhuma hipótese ser inferior ao valor do componente ofertado de forma regular.

Parágrafo único. Havendo matriculados em número inferior ao de solicitantes, o valor individual total, bem como das parcelas do componente curricular em época especial indicado no orçamento, poderá sofrer alteração.

Art. 16 Determinar que os componentes curriculares ofertados em época especial deverão ser ministrados nas dependências da Unochapecó e obedecerão aos mesmos critérios dos componentes curriculares ofertados em regime regular, no que diz respeito à frequência, avaliação e demais disposições regulamentadas e aprovadas pela Unochapecó, observado o disposto no art. 11 desta portaria.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 100 /2014 - VICE-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de novembro de 2018.

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 100/2014 de //