Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 136/2016

Nomeia Comissão Científica Permanente de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 136/VICE-EPE/2016

(Revogada pela Portaria Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 35 /2017)

Nomeia Comissão Científica Permanente de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó.

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu. RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Científica Permanente de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó, a ser composta pelos seguintes docentes:

1. Francieli Dalcanton - Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)

2. Luciano Luiz Silva - Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)

3. Juceli Morello Lovatto - Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)

4. Rodrigo da Costa Vasconcellos - Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)

5. Márcia Regina da Silva - Área de Ciências da Saúde (ACS)

6. Walter Antonio Roman Junior - Área de Ciências da Saúde (ACS)

7. Cláudio Machado Maia - Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA)

8. Sady Mazzioni - Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA)

9. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG)

Art. 2º Determinar que a comissão será presidida pela professora Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta.

Art. 3º Determinar que a comissão:

a) contribuirá para as reflexões sobre as Políticas de Pesquisa da Unochapecó, propondo revisões, alterações e sugestões a partir da Política de Pesquisa em vigência e aprovada pela Resolução 143 /2010 /CONSUN;

b) acompanhará o andamento dos Grupos de Pesquisa, emitindo pareceres, conforme demanda da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, contribuindo com a estruturação de editais,

c) auxiliará na elaboração de editais de oferta de bolsas de pesquisa, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, com representantes da Diretoria de Ensino e da Diretoria de Extensão, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 370 /2015 /Vice-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de maio de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 35/2017 de 09/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5062 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 370/2015 de 21/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1731 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Consun nº 143/2010 de 30/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5159 AND idambito = 4 LIMIT 1