Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 15/2019

Normatiza a utilização dos Chromebooks pela comunidade acadêmica e dá outras providências.

PORTARIA Nº 15/PRÓ-GRAD/2019

Normatiza a utilização dos Chromebooks pela comunidade acadêmica e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a utilização dos dispositivos Chromebooks pela comunidade acadêmica da Unochapecó se dê de acordo com o previsto na presente portaria.

Art. 2º Para que o professor faça a utilização dos referidos equipamentos, deverá:

I - reservar junto à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), a quantidade necessária de carrinhos de Chromebooks, com antecedência mínima e impreterível de 5 (cinco) dias úteis do efetivo uso para atividades relativas à sua aula;

II - abrir o(s) carrinho(s) com a chave que se encontra na caixa de acessórios da sala de aula, e entregar à cada aluno de sua turma um dispositivo;

III - após a atividade prevista para uso, receber de cada aluno o dispositivo utilizado, guardá-lo no carrinho de forma adequada, chavear e guardar a chave na caixa de acessórios da sala de aula;

IV - zelar pela quantidade de Chromebooks entregues e recebidos (30 unidades por carrinho), garantindo o melhor uso do dispositivo pelos alunos e comunicar ao Setor de Apoio Operacional em caso de necessidade de manutenção dos dispositivos.

Art. 3º O gerenciamento das reservas dos Chromebooks será realizado pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), que deverá:

I - atender demandas específicas de reservas solicitadas pelos cursos e/ou professores, desde que dentro do prazo estipulado como mínimo;

II - realizar a reserva, via sistema, garantindo ao Setor de Apoio Operacional as informações necessárias sobre as reservas diariamente;

III - no caso de avaliações integrativas, providenciar a reserva solicitada e comunicar o setor de Apoio Operacional.

Art. 4º A guarda e transporte dos Chromebooks é responsabilidade do Setor de Apoio Operacional, que deverá:

I - monitorar, via sistema, as reservas solicitadas pelos professores e repassadas pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA);

II - levar o(s) carrinho(s) com os Chromebooks até a sala de aula indicada na reserva, acorrentar o carrinho na gaiola da CPU da sala e armazenar a respectiva chave na caixa de acessórios do professor, disponível na sala;

III - recolher o carrinho após a realização da aula, juntamente com a chave armazenada na caixa de acessórios;

IV - acondicionar os carrinhos com Chromebooks, garantindo o carregamento de energia quando os mesmos estiverem ociosos;

V - abrir chamado junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) em caso de necessidade de manutenção dos dispositivos, bem como notificar o professor em caso de irregularidades no carrinho por ele reservado;

VI - no caso de avaliações integrativas, providenciar a condução dos carrinhos ao espaço determinado e ficar à disposição para eventualidades.

Art. 5º Para que a Coordenação de Curso faça a utilização dos referidos equipamentos, deverá:

I - reservar os carrinhos de Chromebooks, via e-mail, na quantidade necessária para a realização das avaliações integrativas com prazo mínimo e impreterível de 30 (trinta) dias de antecedência da data planejada;

II - conduzir e acompanhar a avaliação integrativa, acionando o Setor de Apoio Operacional, em caso de necessidade;

III - informar o corpo docente de seu curso sobre estas normas, garantindo seu melhor uso.

Art. 6º É responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):

I - providenciar a manutenção dos equipamentos quando solicitada pelo Setor de Apoio Operacional;

II - em caso de emergências que fogem ao domínio do Setor de Apoio Operacional ou do professor, destinar técnico-administrativo para corrigir problemas imprevisíveis que ocorrerem durante o uso.

Art. 7º O aluno ao fazer uso dos Chromebooks deverá zelar pelo correto e melhor uso do dispositivo, devolvendo-o nas mesmas condições que recebeu do professor, evitando usos que contrariem o decoro universitário.

Art. 8º A presente portaria normatiza o uso dos Chromebooks de forma coletiva, em sala de aula, para atividades pedagógicas e avaliativas.

Art. 9º O uso de Chromebooks de forma individual/avulsa será normatizado pelo regimento interno da Biblioteca "Oneida Belusso" (Campus de Chapecó) e na Biblioteca Universitária (Campus de São Lourenço do Oeste).

Art. 10 Demandas provenientes de atividades externas e não relacionadas diretamente às aulas e atividades dos cursos da Unochapecó devem ser formalizadas para o Escritório de Projetos e Prestação de Serviços (EPPS) para análise da viabilidade do serviço e orçamentação.

Art. 11 A não observância das normas descritas nesta portaria podem acarretar sanções administrativas previstas no Estatuto da Unochapecó.

Art. 12 Em anexo a esta portaria acompanha o fluxograma que explicita o procedimento geral.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de março de 2019.

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