Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 156/2017

Homologa os classificados no processo de seleção de bolsistas para os Cursos Direcionados de Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES).

PORTARIA Nº 156/VICE-EPE/2017

Homologa os classificados no processo de seleção de bolsistas para os Cursos Direcionados de Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES).

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção para os Cursos de Especialização Direcionado do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES), inscritos nos termos dos editais Nº 922/SED/2017 e Nº 046/2017 /Reitoria, nos termos do documento anexo.

Art. 2º Os candidatos classificados, de 1º a 25º colocação, na condição de titular deverão comparecer no Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no período de 20 a 25 de julho de 2017 para efetivação da matrícula, munidos da seguinte documentação:

I - Diploma de Graduação (cópia autenticada);

II - Histórico Escolar do Curso de Graduação (original ou cópias autenticadas);

III - Cópia e Original dos Documentos Pessoais:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) CPF;

c) RG;

d) Título de eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado que o título está cadastrado;

e) Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino).

IV - Comprovante de residência;

V - Comprovante de Vacina Contra Rubéola (obrigatório para mulheres entre 12 e 40 anos Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996).

§ 1º Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade de entrega do Diploma, Histórico Escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, devendo ser apresentado somente o comprovante de residência atualizado e comprovante de pagamento de matrícula.

§ 2º Os candidatos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil e assinar, no ato da matrícula, Termo de Compromisso do Bolsista.

§ 3º O candidato que não comparecer no período especificado no artigo 5º desta Portaria ou não apresentar a documentação exigida para a matrícula será substituído pelo candidato suplente, a partir da 26º colocação, imediatamente seguinte.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 19 de julho de 2017.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de julho de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

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(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

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