Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 156/2017
Homologa os classificados no processo de seleção de bolsistas para os Cursos Direcionados de Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES).
PORTARIA Nº 156/VICE-EPE/2017
Homologa os classificados no processo de seleção de bolsistas para os Cursos Direcionados de Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES).
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção para os Cursos de Especialização Direcionado do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES), inscritos nos termos dos editais Nº 922/SED/2017 e Nº 046/2017 /Reitoria, nos termos do documento anexo.
Art. 2º Os candidatos classificados, de 1º a 25º colocação, na condição de titular deverão comparecer no Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no período de 20 a 25 de julho de 2017 para efetivação da matrícula, munidos da seguinte documentação:
I - Diploma de Graduação (cópia autenticada);
II - Histórico Escolar do Curso de Graduação (original ou cópias autenticadas);
III - Cópia e Original dos Documentos Pessoais:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) CPF;
c) RG;
d) Título de eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado que o título está cadastrado;
e) Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino).
IV - Comprovante de residência;
V - Comprovante de Vacina Contra Rubéola (obrigatório para mulheres entre 12 e 40 anos Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996).
§ 1º Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade de entrega do Diploma, Histórico Escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, devendo ser apresentado somente o comprovante de residência atualizado e comprovante de pagamento de matrícula.
§ 2º Os candidatos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil e assinar, no ato da matrícula, Termo de Compromisso do Bolsista.
§ 3º O candidato que não comparecer no período especificado no artigo 5º desta Portaria ou não apresentar a documentação exigida para a matrícula será substituído pelo candidato suplente, a partir da 26º colocação, imediatamente seguinte.
Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 19 de julho de 2017.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de julho de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 156/2017 - Unochapeco-SC
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.