Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 162/2016
Estabelecer isenção de valores, para docentes vinculados à Unochapecó, em componentes curriculares ofertados na modalidade isolada, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
PORTARIA Nº 162/VICE-EPE/2016
(Vide Edital Reitoria nº 6/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 58/2021, Edital Reitoria nº 55/2017, Edital Reitoria nº 6/2017, Edital Reitoria nº 87/2016)
Estabelecer isenção de valores, para docentes vinculados à Unochapecó, em componentes curriculares ofertados na modalidade isolada, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias,
considerando a Resolução nº 15 /2016 /CONSUN, que aprova o Regulamento de Capacitação Docente e a Resolução 045 /2013 /CONSUN, que aprova a criação do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer isenção de valores, para a participação de docentes da Unochapecó, em componentes curriculares isolados de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios, de acordo com os critérios estabelecidos na publicação de edital específico.
Art. 2º Cada programa de pós-graduação stricto sensu da Unochapecó poderá ofertar até duas vagas, para serem cursadas como componentes optativos isolados, com isenção de valores.
§ 1º O docente fica limitado a cursar apenas um componente com a isenção de valor, devendo este ser cursado no semestre em que participar do edital, desde que autorizado pela Direção de Área.
§ 2º Ao docente, não será concedida nenhuma modalidade de afastamento ou compensação de suas atividades institucionais para cursar estes componentes curriculares.
Art. 3º O docente deverá solicitar inscrição no componente de interesse, de acordo com o critério do edital à Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, por meio de requerimento.
Parágrafo único. A concessão da vaga ao docente fica sujeita à análise e autorização da Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
considerando a existência de vaga no componente curricular.
Art. 4º Caso haja mais de um docente inscrito para o número de vagas ofertadas, como critério de desempate será analisado o currículo lattes do docente, levando-se em consideração a formação do candidato e os motivos do requerimento.
Art. 5º O docente com matrícula em componente isolado, nos termos desta portaria, estará sujeito às normas previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 6º Esta regulamentação não se aplica aos docentes que possuem contrato de trabalho em caráter emergencial.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 1º de julho de 2016
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Edital Reitoria nº 6/2022 de 17/02/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 58/2021 de 12/08/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 61/2020 de 24/08/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 55/2017 de 13/07/2017 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 6/2017 de 17/02/2017 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 87/2016 de 18/07/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Resolução Consun nº 15/2016 de 15/04/2016 - Norma em vigor
Resolução Consun nº 45/2013 de 21/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1624 AND idambito = 4 LIMIT 1