Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 168/2016

Dispõe sobre a indicação dos Supervisores Acadêmicos para acompanhamento dos Estágios Curriculares Não-Obrigatórios dos acadêmicos da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 168/VICE-EPE/2016

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 87 /2022)

(Revogada pela Portaria Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 199 /2016)

Dispõe sobre a indicação dos Supervisores Acadêmicos para acompanhamento dos Estágios Curriculares Não-Obrigatórios dos acadêmicos da Unochapecó.

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de adequação de carga horária para a atividade de supervisor acadêmico, RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que as coordenações de curso, através de designação do Colegiado de Curso e homologação da Direção de Área, encaminhem ao Setor de Estágios e Monitorias a indicação de professores para atuarem como supervisores acadêmicos dos estudantes que desenvolvem estágios não-obrigatórios.

Parágrafo único. O supervisor deverá ter formação profissional em curso superior na área de formação ou área afim ao curso do estudante-estagiário.

Art. 2º Atribuir carga horária ao supervisor acadêmico para o acompanhamento e supervisão de até 15 (quinze) estudantes-estagiários que desenvolvem estágios não-obrigatórios, nas seguintes proporções:

I - de 01 (um) até 05 (cinco) estudantes-estagiários será atribuído 20 minutos semanais;

II - de 06 (seis) até 10 (dez) estudantes-estagiários será atribuído 40 minutos semanais;

III - de 11 (onze) até 15 (quinze) estudantes-estagiários será atribuído 60 minutos semanais;

Parágrafo único. No caso do professor orientar mais de 15 (quinze) estudantes-estagiários será observada a proporção acima, limitado ao número máximo de 12 (doze) horas para cada docente, mesmo que o número de estudantes-estagiários seja maior do que a proporção prevista, de forma cumulativa.

Art. 3º O supervisor acadêmico deverá cumprir as atribuições estabelecidas no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos Superiores da Unochapecó e participar de encontros, reuniões e seminários que envolvam discussões relativas aos estágios, quando convidado e/ou convocado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2016, revogando-se a Portaria nº 177 /2011 /Vice-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de julho de 2016

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 87/2022 de 19/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 151108 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 199/2016 de 12/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1529 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 177/2011 de //