Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 208/2016

Nomeia a comissão organizadora da XXI Gincana de Calouros da Unochapecó.

PORTARIA Nº 208/VICE-EPE/2016

Nomeia a comissão organizadora da XXI Gincana de Calouros da Unochapecó.

A Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Apoio Acadêmico, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da XXI Gincana dos Calouros da Unochapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

- Adriano Zanovelo - Setor de Apoio Operacional

- Alexandre Luiz Dalagasperina - Biblioteca

- André Luiz Pagliari - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)

- Diulia Luisa Hartmann Soares - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)

- Fabiane da Silva Pacheco - Área de Ciências da Saúde (ACS)

- Glauciara Aparecida de Godois - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)

- Henrique Zorzi - Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA)

- Janaina Dalila Stahl Fossá - Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA)

- Jose Jandir Zanluchi Junior - Área de Ciências da Saúde (ACS)

- Letícia Sandrin - Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA)

- Luana Jannine Franklin Barbalho Araujo - Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)

- Luiz Henrique Debastiani - Diretório Central dos Estudantes (DCE)

- Regina Miranda da Silva Padia - Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)

Art. 2º Nomear a Comissão Julgadora da XXI Gincana dos Calouros da Unochapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

- Carli Roger Bortolanza - Diretoria de Planejamento e Controle (DPC)

- Patricia Possebon Maia - Instituto Goio-En

- Roberta Forchesatto - Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis

Art. 3º Designar a técnica-administrativa Letícia Sandrin, para presidir as atividades da comissão.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I - nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;

II - providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana;

III - responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como penaliza-los;

IV - controlar e divulgar todos os resultados das atividades;

V - zelar pelo cumprimento deste regulamento;

VI - receber e analisar os recursos interpostos pelas equipes;

VII - homologar e divulgar os resultados da gincana.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 190 /2016 /Vice-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de agosto de 2016

Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu Com competências delegadas pela Portaria nº 206 /2016 /Vice-EPE

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 190/2016 de 03/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1224 AND idambito = 4 LIMIT 1