Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 208/2016
Nomeia a comissão organizadora da XXI Gincana de Calouros da Unochapecó.
PORTARIA Nº 208/VICE-EPE/2016
Nomeia a comissão organizadora da XXI Gincana de Calouros da Unochapecó.
A Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Apoio Acadêmico, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da XXI Gincana dos Calouros da Unochapecó, a ser composta pelos seguintes membros:
- Adriano Zanovelo - Setor de Apoio Operacional
- Alexandre Luiz Dalagasperina - Biblioteca
- André Luiz Pagliari - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)
- Diulia Luisa Hartmann Soares - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)
- Fabiane da Silva Pacheco - Área de Ciências da Saúde (ACS)
- Glauciara Aparecida de Godois - Diretoria de Marketing e comunicação (DMC)
- Henrique Zorzi - Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA)
- Janaina Dalila Stahl Fossá - Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA)
- Jose Jandir Zanluchi Junior - Área de Ciências da Saúde (ACS)
- Letícia Sandrin - Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA)
- Luana Jannine Franklin Barbalho Araujo - Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)
- Luiz Henrique Debastiani - Diretório Central dos Estudantes (DCE)
- Regina Miranda da Silva Padia - Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)
Art. 2º Nomear a Comissão Julgadora da XXI Gincana dos Calouros da Unochapecó, a ser composta pelos seguintes membros:
- Carli Roger Bortolanza - Diretoria de Planejamento e Controle (DPC)
- Patricia Possebon Maia - Instituto Goio-En
- Roberta Forchesatto - Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis
Art. 3º Designar a técnica-administrativa Letícia Sandrin, para presidir as atividades da comissão.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I - nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
II - providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana;
III - responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como penaliza-los;
IV - controlar e divulgar todos os resultados das atividades;
V - zelar pelo cumprimento deste regulamento;
VI - receber e analisar os recursos interpostos pelas equipes;
VII - homologar e divulgar os resultados da gincana.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 190 /2016 /Vice-EPE.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de agosto de 2016
Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu Com competências delegadas pela Portaria nº 206 /2016 /Vice-EPE
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 190/2016 de 03/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1224 AND idambito = 4 LIMIT 1