Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 212/2017

Dispõe sobre o trancamento total dos cursos de Medicina e Odontologia.

PORTARIA Nº 212/VICE-EPE/2017

Dispõe sobre o trancamento total dos cursos de Medicina e Odontologia.

A Vice-Reitora de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª Silvana Silvana Muraro Wildner, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não será permitido o trancamento total da matrícula dos cursos de Medicina e Odontologia conforme disposto no

§ 1º do artigo 40, das Normas e Procedimentos Acadêmicos aprovadas pelas Resoluções Nº 056 /2017 /CONSUN e Nº 061 /2017 /CONSUN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de outubro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 212/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Resolução Consun nº 56/2017 de 03/08/2017 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 61/2017 de 28/08/2017 - Norma em vigor