Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 213/2017

Altera as normas para o funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), para os cursos da Área da Saúde (ACS) da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 213/VICE-EPE/2017

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38 /2018)

Altera as normas para o funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), para os cursos da Área da Saúde (ACS) da Unochapecó.

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, atendendo ao Instrumento de Avaliação de Cursos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, RESOLVEM:

Art. 1º Alterar as normas para o funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente - NAPED, para os cursos da Área de Ciências da Saúde, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

Art. 2º Determinar que o NAPED é um núcleo de acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação das práticas pedagógicas, de caráter permanente, natureza interdisciplinar e institucional, vinculado à Área de Ciências da Saúde, tendo por objetivos:

I - qualificar, sistematicamente, os processos educativos, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais;

II - orientar e acompanhar os professores sobre questões de caráter didático-pedagógico;

III - contribuir com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) nos processos avaliativos institucionais;

IV - contribuir com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no processo de elaboração, desenvolvimento e reestruturação do Projeto Pedagógico;

V - auxiliar as atividades funcionais dos órgãos de apoio e prestação de serviços para o corpo discente;

VI - desempenhar as demais atividades que recaiam no âmbito de suas competências e aquelas delegadas ou definidas pela gestão institucional.

Art. 3º Estabelecer que o NAPED tem como atribuições:

I - auxiliar o colegiado do curso no planejamento e execução das ações que favoreçam o cumprimento da missão institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

II - fomentar discussões e práticas focadas nos fundamentos pedagógicos da docência universitária;

III - promover o debate e a implementação de atividades focadas nas tendências pedagógicas contemporâneas, do processo ensino-aprendizagem, das técnicas de ensino e da avaliação da aprendizagem;

IV - auxiliar o NDE no desenvolvimento das reflexões inerentes à implantação, desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico;

V - analisar os resultados da autoavaliação institucional, no âmbito das reflexões didático-pedagógicas do curso;

VI - apoiar os professores, de forma coletiva ou individualizada, nos processos de planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades docentes;

VII - promover oficinas pedagógicas e/ou cursos, de acordo com as demandas apresentadas pelos docentes.

Art. 4º Estabelecer que o NAPED será constituído por 05 (cinco) membros com no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente, devendo dentre estes, ser um professor representante de cada núcleo de disciplinas do curso, um professor articulador pedagógico e um professor indicado pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional - NAPI.

§ 1º A indicação dos representantes do núcleo será via coordenação de curso, referendada pelo colegiado.

§ 2º Dentre os 05 (cinco) membros indicados, a coordenação de curso deverá indicar quem presidirá o núcleo.

§ 3º A solicitação de nomeação e/ou alteração dos membros do núcleo deverá ser encaminhada via Diretoria de Ensino, para a Vice Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º Serão atribuídas 4 (quatro) horas, no total, para cada composição do NAPED, sendo 1 (uma) hora para cada membro, exceto:

I - para coordenador de curso, quando este fizer parte da comissão;

II - para o articulador pedagógico, nos casos em que já tenha horas destinadas para desenvolvimento da articulação pedagógica;

III - para o membro indicado pelo NAPI, nos casos em que tenha horas destinadas para o desenvolvimento de atividades junto ao NAPI.

Art. 6º Estabelecer que são competências:

I - do presidente do NAPED:

a) representar o núcleo junto às outras instâncias ou atividades sempre que designado pela gestão institucional;

b) Propor ações e atividades inerentes ao núcleo, bem como designar aos demais membros sua participação e responsabilidade sobre elas;

c) convocar as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias em conformidade com esta portaria;

d) conduzir as reuniões;

e) emitir e assinar documentos de competência do NAPED.

II - dos membros do NAPED:

a) participar das ações do núcleo que visem orientar e acompanhar os professores sobre questões de caráter didático-pedagógico;

b) promover a permanente qualificação do corpo docente a partir de projetos específicos;

c) contribuir com a CPA nos processos avaliativos institucionais referentes às funções didático-pedagógicas;

d) participar das ações do núcleo que visem orientar e acompanhar nos colegiados de curso o processo de elaboração, complementação e alteração do Projeto Pedagógico do curso;

e) desempenhar as demais atividades que recaiam no âmbito de suas competências e aquelas delegadas ou definidas pela gestão institucional.

Art. 7º Determinar que os membros do NAPED deverão reunir-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. Os membros do núcleo que não comparecem às reuniões, sem prévia justificativa, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, serão substituídos por outro docente indicado pelo coordenador de curso.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Ensino.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 153 /2017 /VICE-EPE.

Publique-se.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2017

Profº José Alexandre de Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 213/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38/2018 de 15/03/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 153/2017 de 20/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5969 AND idambito = 4 LIMIT 1