Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 218/2017
Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior.
PORTARIA Nº 218/VICE-EPE/2017
Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior.
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e seus respectivos alunos em orientação para participação e apresentação de trabalhos em eventos científico acadêmicos no País e no Exterior.
Parágrafo único. Os alunos deverão estar regularmente matriculados nas atividades de dissertação.
Art. 2º Estabelecer que o valor de cada auxílio será definido pela Comissão de Avaliação, observado o limite máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,
considerando o montante total de recursos disponíveis no momento da solicitação.
Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro destina-se ao pagamento e/ou ressarcimento de valores da inscrição, despesas de transporte, hospedagem e alimentação a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único. Exclusivamente, o Professor Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá solicitar junto ao Setor de Compras a contratação de ônibus ou transporte coletivo para fins da realização de viagem conjunta de professores, alunos e participantes em evento científico sobre temáticas na sua Área de Concentração.
Art. 4º Estabelecer que para habilitar-se à disponibilização do auxílio financeiro o interessado deverá enviar e-mail (dppg_apoio@unochapeco.edu.br), com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, contendo:
I - Formulário, disponível na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG), devidamente preenchido contendo as despesas previstas e justificativas.
II - Formulário, disponível na DPPG, devidamente preenchido, contendo a descrição detalhada do período de realização e local do evento.
III - Material oficial de divulgação do evento científico (página web ou folder);
IV - Artigo ou resumo enviado para apresentação no evento, no caso de alunos em co-autoria com professor do Programa;
V - Documento de Aceite emitido pela organização do evento, podendo ser o e-mail informando sobre o Aceite de Artigo/trabalho/Pôster a ser apresentado.
Art. 5º Determinar que a avaliação das solicitações será feita por uma comissão, priorizando os seguintes critérios:
I - Trabalhos em co-autoria com professores permanentes e alunos do Programa (PPG) e que possuam a propensão a serem publicados posteriormente na forma de artigos científicos (resumo expandido ou artigo completo);
II - Trabalhos relacionados às dissertações e teses dos alunos do PPG e que possuam a propensão a serem publicados posteriormente na forma de artigos científicos (resumo expandido ou artigo completo);
III - Relevância acadêmica do evento científico;
IV - Co-autoria do trabalho com professor(es) e/ou pesquisadores de instituições estrangeiras.
Art. 6º Nomear, para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros:
a) Prof. Dr. Claudio Machado Maia (Presidente);
b) Prof. Dr. Leonel Piovezana;
c) Prof. Dr. Marcio Fiori;
d) Técnico administrativo Leonardo Favero.
Parágrafo único. Os membros da comissão desenvolverão as atividades de avaliação dentro de suas atribuições funcionais normais.
Art. 7º Determinar que para utilização do auxílio financeiro, após aprovado, sendo itens que o Setor de Compras possa executar, a exemplo passagens, reservas de hotel, contratação de ônibus, material de consumo e outros, deverão ser requisitados através do Sistema de Compras seguindo os fluxos e prazos já estabelecidos.
Art. 8º Determinar que a respectiva prestação de contas, após a participação no evento, deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, através do e-mail dppg_apoio@unochapeco.edu.br, contendo:
I - Formulário, disponível na DPPG, devidamente preenchido, contendo em anexo cópia das notas fiscais, recibos de pagamento ou outros documentos fiscais hábeis para comprovar as despesas, com a identificação do CPF do participante do Evento;
II - Relatório científico referente à participação no evento, incluindo a justificativa com informações sobre os benefícios dessa participação, contendo em anexo cópia do certificado ou comprovante de apresentação do trabalho no evento.
§ 1º A DPPG ficará responsável pelo registro e aprovação da Prestação de Contas no Sistema de Compras OutBuyCenter e posterior encaminhamento ao Setor Contábil para demais procedimentos.
§ 2º Em havendo sobra de recursos o valor deverá ser devolvido na Central de Relacionamento e o comprovante juntado a Prestação de Contas para comprovar o valor total concedido.
§ 3º Não serão ressarcidas despesas com bebidas alcoólicas, cigarros, chocolates e outros produtos congêneres.
§ 4º De acordo com a portaria nº 7 /2016 /Vice-ADM, os ressarcimentos serão efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias, após a entrega dos comprovantes de despesas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG), desde que os dados cadastrais do solicitante estejam completos.
§ 5º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na portaria nº 7 /2016 /Vice-ADM.
Art. 9º As situações não previstas nesta portaria serão tratadas pela Comissão de Avaliação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2017.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de outubro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
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