Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 22/2017
Determinar regras para o custeio do deslocamento dos Professores "Especial Stricto Sensu", Professores Permanentes e Colaboradores de outras Instituições de Ensino Superior, que atuam nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó
PORTARIA Nº 22/VICE-EPE/2017
Determinar regras para o custeio do deslocamento dos Professores "Especial Stricto Sensu", Professores Permanentes e Colaboradores de outras Instituições de Ensino Superior, que atuam nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, e visando a adequação orçamentária dos recursos para o ano base 2017: RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a Unochapecó custeará as despesas com hospedagem, transporte e alimentação, referente a dois deslocamentos semestrais dos professores vinculados como Professores "Especial Stricto Sensu", Professores Permanentes e Colaboradores de outras Instituições de Ensino Superior, que atuam nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó. O custeio das atividades que excederem a este limite serão de responsabilidade do professor.
Art. 2º Determinar que as orientações de estudantes de mestrado e/ou doutorado sejam agendadas para os mesmos dias da realização das aulas.
Art. 3º Determinar que no semestre no qual o professor não ministrar disciplina no Programa, as despesas com hospedagem, transporte e alimentação pagos pela Unochapecó para orientação de alunos de mestrado e/ou doutorado sejam limitadas a dois encontros, sendo os demais realizados por meio de recursos digitais;
Art. 4º Determinar que as despesas com o deslocamento dos professores vinculados como Professor "Especial Stricto Sensu", Professores Permanentes e Colaboradores de outras Instituições de Ensino Superior, que atuam nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó para ministrar aulas, orientações e atividades de pesquisa sejam previstos no planejamento financeiro específico de cada Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de fevereiro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.