Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 231/2016
Destitui a Coordenação do Curso de Graduação em Biblioteconomia, na modalidade de Educação a Distância.
PORTARIA Nº 231/VICE-EPE/2016
Destitui a Coordenação do Curso de Graduação em Biblioteconomia, na modalidade de Educação a Distância.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e considerando:
- informação contida no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que a professora é candidata a vice-prefeita do Município de Biguaçu (SC);
- o
Art. 11 do Estatuto da Unochapecó, que veda o exercício do cargo de coordenação com cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo das esferas municipal, estadual ou federal e, que "Na hipótese de as pessoas já serem membros, será exigido o seu afastamento temporário no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da inscrição ao pleito eleitoral e, se eleito, o afastamento será considerado definitivo.";
- que não houve qualquer providência da professora em solicitar seu afastamento conforme exige o Estatuto; RESOLVE:
Art. 1º Destituir a Prof.ª Miriam de Cássia do Carmo Mascarenhas Mattos do cargo de Coordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia, na modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º Determinar que a coordenação seja exercida pelo Diretor da Área de Ciências Humanas e Jurídicas, dentro de suas atribuições funcionais, até a nova nomeação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 369 /2015 /Vice-EPE.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de agosto de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 369/2015 de 19/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 2306 AND idambito = 4 LIMIT 1