Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2020

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 006/C.GESTOR/2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 24/PRÓ, GRAD/2020

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67 /2020)

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 6 /C.GESTOR/2020.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades, conforme segue: Atividade Critério

Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses. 01 (uma) hora por banca

Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas). 30 (trinta) horas por evento

Organização de eventos - Médio porte (8 à 16 horas de evento). 15 (quinze) horas por evento

Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento). 05 (cinco) horas por evento

Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos. 30 (trinta) horas

Publicação de resumos simples. 20 (vinte) horas

Publicação de artigo científico ou trabalho completo em evento. 40 (quarenta) horas

Publicação de resumo expandido. 30 (trinta) horas

Publicação de capítulo de livro. 40 (quarenta) horas

Participação em grupos de estudos da Unochapecó e ligas estudantis. 20 (vinte) horas semestrais

Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil. 20 (vinte) horas semestrais

Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc.). 50 (cinquenta) horas semestrais

Art. 2º Estabelecer o limite de 30 (trinta) horas por curso para o reconhecimento e validação de atividades a distância, que tenham relação com sua área de formação realizados fora da Unochapecó.

Art. 3º Estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) horas para o reconhecimento e validação das atividades de Estágio, Monitoria e Bolsas de Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Para as demais atividades não previstas que demandarem análise para atribuição de carga horária a Coordenação de Curso emitirá parecer.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 64 /PRÓ-GRAD/2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67/2020 de 22/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80936 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 64/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11923 AND idambito = 4 LIMIT 1