Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2020
Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 006/C.GESTOR/2020.
PORTARIA Nº 24/PRÓ, GRAD/2020
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67 /2020)
Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 6 /C.GESTOR/2020.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades, conforme segue: Atividade Critério
Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses. 01 (uma) hora por banca
Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas). 30 (trinta) horas por evento
Organização de eventos - Médio porte (8 à 16 horas de evento). 15 (quinze) horas por evento
Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento). 05 (cinco) horas por evento
Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos. 30 (trinta) horas
Publicação de resumos simples. 20 (vinte) horas
Publicação de artigo científico ou trabalho completo em evento. 40 (quarenta) horas
Publicação de resumo expandido. 30 (trinta) horas
Publicação de capítulo de livro. 40 (quarenta) horas
Participação em grupos de estudos da Unochapecó e ligas estudantis. 20 (vinte) horas semestrais
Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil. 20 (vinte) horas semestrais
Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc.). 50 (cinquenta) horas semestrais
Art. 2º Estabelecer o limite de 30 (trinta) horas por curso para o reconhecimento e validação de atividades a distância, que tenham relação com sua área de formação realizados fora da Unochapecó.
Art. 3º Estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) horas para o reconhecimento e validação das atividades de Estágio, Monitoria e Bolsas de Pesquisa e Extensão.
Art. 4º Para as demais atividades não previstas que demandarem análise para atribuição de carga horária a Coordenação de Curso emitirá parecer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 64 /PRÓ-GRAD/2019.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de março de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67/2020 de 22/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80936 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 64/2019 de 10/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11923 AND idambito = 4 LIMIT 1