Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 272/2016
Determinar o número de créditos cursados em disciplinas para os estudantes regularmente matriculados em sistema de concessão de bolsas de estudos nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
PORTARIA Nº 272/VICE-EPE/2016
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 51/2020)
Determinar o número de créditos cursados em disciplinas para os estudantes regularmente matriculados em sistema de concessão de bolsas de estudos nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias,
considerando a necessidade de estabelecer regras quanto ao número de créditos cursados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu para estudantes em sistema de concessão de bolsas de estudo, com base no art. 12 da Resolução Nº 053 /2016 /CONSUN. RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o estudante poderá cursar até 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas, tópicos especiais e atividades especiais, além dos 6 (seis) créditos da elaboração da dissertação, sem custo adicional.
Art. 2º No caso de cursar maior número de créditos previsto nesta Portaria ou cursar novamente em função da reprovação, os mesmos devem ser custeados pelo estudante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de setembro de 2016.
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitoria de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 51/2020 de 30/07/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.