Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 32/2020
Dispõe sobre a instituição do Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 32/PRÓ, GRAD/2020
Dispõe sobre a instituição do Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unochapecó e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a necessidade de criação de um repositório institucional para armazenamento, no formato digital, da produção científica e intelectual da Universidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unochapecó, qualificando-o como instrumento oficial incumbido de armazenar a produção científica e intelectual dos docentes, pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação, e servidores técnicos administrativos vinculados à Universidade, de modo a:
I - Aumentar a visibilidade, acessibilidade e difusão dos resultados das atividades acadêmicas e de pesquisa da Unochapecó, por meio da coleta, organização e preservação da produção científica;
II - Facilitar a gestão e o acesso à informação sobre a produção científica e intelectual;
III - Integrar-se a um conjunto de iniciativas nacionais e internacionais, por meio de protocolos qualificados e normalizados.
Art. 2º Designar a Biblioteca institucional prof.ª Oneida Belusso como depositária da produção científica e intelectual da Universidade, por meio do Repositório Institucional.
Art. 3º Nomear a Comissão do Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unochapecó:
I - Cledir Jose Scopel, representante da Diretoria de Tecnologia de Informação;
II - Jessica Bedin, representante da Diretoria de Ensino;
III - Liziane Paula Simonetti, representante da Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV - Marcelo Votto Texeira, coordenador da comissão;
V - Schislaine Lanssarini, representante da Pós-Graduação Lato Sensu;
VI - Viviane Formighieri Muller, representante da Biblioteca.
Art. 4º É de competência desta comissão:
I - Estabelecer e validar normas para coleta, tratamento, disseminação e preservação da produção científica gerada na Universidade;
II - Definir os tipos de documentos para depósito;
III - Definir procedimentos para captação e disponibilização de documentos científicos, tecnológicos e culturais existentes no formato digital;
IV - Definir a estrutura do sistema computacional para armazenamento dos conteúdos a serem disponibilizados no Repositório, bem como os aplicativos de gestão dos conteúdos e da interoperabilidade com outros sistemas informatizados;
V - Estabelecer padrões e metodologia para digitalização de documentos que não exista no formato eletrônico;
VI - Estabelecer políticas de preservação digital para o Repositório Institucional da Unochapecó.
Art. 5º O desenvolvimento do Repositório poderá contar com parcerias de outras áreas/órgãos nas definições de estrutura tecnológica e/ou no controle de captação da produção científica, tecnológica e cultural da Universidade.
Art. 6º O Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unochapecó deverá obedecer à Legislação vigente sobre Direitos Autorais, bem como os embargos interpostos por editoras nas publicações de documentos científicos.
Art. 7º A comissão terá o prazo de 4 meses, a partir desta data, para estabelecer os procedimentos para promover e assegurar a coleta, tratamento, disseminação e preservação da produção científica, tecnológica e cultural gerada na Unochapecó.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de março de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.