Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 351/2016
Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do Processo Seletivo Discente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma de entrevistas.
PORTARIA Nº 351/VICE-EPE/2016
Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do Processo Seletivo Discente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma de entrevistas.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do Processo Seletivo Discente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma de entrevistas, conforme Edital Nº 110 /2016 /REITORIA. _________________________________________________________________________________
| 15 de dezembro de 2016 - Matutino - Sala R3-307/Bloco R3 |
|=================================================================================|
|Adriana Kalinoski Castilhos | 08h00|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Andrey Luciano Bieger | 08h15|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Bruno Grossi Faria | 08h30|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Carmelice Faitao Balbinot Pavi | 08h45|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Caroline Fagundes | 09h00|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Claudia Regina Machado Bertholdo | 09h15|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Clemir José Kades Junior | 09h30|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Daliane Garzon Suarez | 09h45|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Intervalo | 10h00|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Durval Guilherme Ruver | 10h15|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Edmundo dos Santos Neto | 10h30|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Emmanuele Todero Von Onçay Paz | 10h45|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Jonatan Walker | 11h00|
|_________________________________________|_______________________________________| _________________________________________________________________________________
| 16 de dezembro de 2016 - Vespertino - Sala R3-307/Bloco R3 |
|=================================================================================|
|Jose Valderi da Silva | 13h30|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Karen Bissani | 13h45|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Luan Luiz Filippin | 14h00|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Marines Ivanowski Kochi | 14h15|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Marjara Garcez Maciel | 14h30|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Paulo Klein Junior | 14h45|
|-----------------------------------------|---------------------------------------|
|Valquíria Castaldi | 15h00|
|_________________________________________|_______________________________________|
Art. 2º Determinar que os candidatos deverão comparecer para entrevista em data, horário e local previstos no cronograma, com antecedência mínima de 15 minutos.
Art. 3º Determinar que os candidatos deverão entregar a cópia do currículo lattes devidamente documentado, no local de realização da entrevista, nos turnos citados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de dezembro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Edital Reitoria nº 110/2016 de 19/09/2016 - Norma em vigor