Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38/2021
Normatiza os procedimentos operacionais para entrega de documentação obrigatória na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e determina fluxo para cobrança de eventuais documentos faltantes.
PORTARIA Nº 38/PRÓ-GRAD/2021
Normatiza os procedimentos operacionais para entrega de documentação obrigatória na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e determina fluxo para cobrança de eventuais documentos faltantes.
A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a necessidade de regulamentação e criação de fluxo para cobrança de documentação dos estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, RESOLVE:M:
Art. 1º Estabelecer que os documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos, para ingresso nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó, são os seguintes:
1. CPF;
2. RG;
3. Comprovante de endereço;
4. Histórico do Ensino Médio;
5. Certificado do Ensino Médio;
6. Comprovante de Quitação Eleitoral;
7. Comprovante da Quitação com Serviço Militar (homens);
8. Comprovante de vacina da rubéola (mulheres com idade entre 12 a 40 anos);
9. Certidão de nascimento ou casamento;
10. Documento do pai, ou da mãe, ou do representante legal (cópia do RG), em caso de estudante com idade inferior a 18 anos;
11. Certidão de emancipação, se aplicável;
12. Registro Nacional Migratório (RNM), se aplicável.
§ 1º Não serão exigidas cópias autenticadas de documentos nacionais, conforme
Art. 9º do Decreto Federal Nº 9.094 , de 17 de julho de 2017 e PORTARIA Nº 124 /REITORIA/2017.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.
Art. 2º Determinar que, para o ato inicial da matrícula, o estudante poderá apresentar somente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), facultando-se a entrega dos demais documentos elencados no art. 1º desta portaria, bem como o contrato de prestação de serviços, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal ou pelo estudante calouro, em até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre vigente, exceto o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio que poderá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2021, na Central de Relacionamento, no campus de Chapecó-SC ou na Secretaria Acadêmica da unidade fora de sede de São Lourenço do Oeste-SC, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. A Central de Relacionamento e a Secretaria Acadêmica do campus de Chapecó-SC serão responsáveis pelo recebimento e conferência dos documentos, bem como pelo levantamento das pendências, contato (e-mail e telefônico) e controle de entrega de documentos faltantes.
Art. 3º Determinar que, permanecendo o estudante com pendências após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, o Sistema Minha Uno será bloqueado para acesso até a regularização da situação.
Art. 4º Determinar que, após 21 (vinte e um) dias do início das aulas, se o estudante não finalizar o processo de matrícula com a entrega de toda a documentação exigida, a sua matrícula será cancelada.
Art. 5º A efetivação da matrícula está condicionada ao pagamento do respectivo valor, à assinatura do contrato de prestação de serviços e à entrega de toda a documentação prevista nesta portaria.
Parágrafo único. Não havendo a assinatura do contrato (e/ou a entrega da documentação) no prazo estabelecido, a matrícula não será confirmada, aplicando-se como cláusula penal o valor integral pago a título de matrícula.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 74 /PRÓ-GRAD/2020.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de junho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 74/2020 de 30/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81311 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 124/2017 de 20/12/2017 - Norma em vigor