Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38/2022

Homologa o resultado do Processo de Seleção do EDITAL Nº 002/REITORIA/2022 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Letras/Libras na modalidade presencial, em atendimento ao Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

PORTARIA Nº 38/PRÓ-GRAD/2022

Homologa o resultado do Processo de Seleção do EDITAL Nº 002 /REITORIA/2022 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Letras/Libras na modalidade presencial, em atendimento ao

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.a Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 2814/SED/2021, com a Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto nº 470 , de 17 de Fevereiro de 2020 e legislação correlata em vigor, em acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas, os estudantes regularmente matriculados no curso de Letras/Libras na modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre de 2022 no campus São Lourenço do Oeste desta universidade, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, conforme Edital nº 002 /REITORIA/2022, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas do UNIEDU da Constituição do Estado de Santa Catarina, no primeiro semestre de 2022, deverão após a contemplação, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.

Art. 3º O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos no período citado acima, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa.

Art. 4º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência por todo o curso, desde que realizada a renovação/atualização semestralmente pelo estudante no site do UNIEDU e cumpridos os critérios de manutenção estabelecidos em edital.

Art. 5º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca, gastos na livraria e farmácia, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos componentes curriculares matriculados.

Art. 6º Os estudantes relacionados deverão realizar a matrícula até o dia 14 de março de 2022 na Secretaria Acadêmica da Unidade de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h, com a apresentação obrigatória dos documentos descritos no item 06 do Edital nº 002 /REITORIA/2022.

Art. 7º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.

Art. 8º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 14 de março de 2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de março de 2022.

ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo para o Curso de Letras/Libras com recursos do

Art. 171 - ESTUDO da Constituição do Estado de Santa Catarina Nº NOME (%) VALOR BOLSA ESTUDO BOLSA PERMANÊNCIA

1 ADELINA ROCKEMBAKER 100% R$ 799,00 R$ 400,00

2 ANDRESSA PROVENZI DE CHAVES 100% R$ 799,00 R$ 400,00

3 CELITO PINHEIRO 100% R$ 799,00 R$ 400,00

4 DAIANY DOS SANTOS MOREIRA 100% R$ 799,00 R$ 400,00

5 IUNA ISADORA AVILA SOARES 100% R$ 799,00 R$ 400,00

6 JAQUELINE NOVELLO BORGES 100% R$ 799,00 R$ 400,00

7 JESSICA VILLANI DE ALMEIDA 100% R$ 799,00 R$ 400,00

8 LAUANA CRISTINA DE JESUS PINHEIRO 100% R$ 799,00 R$ 400,00

9 LUANA MOREIRA 100% R$ 799,00 R$ 400,00

10 LUCIANE ROHR 100% R$ 799,00 R$ 400,00

11 MARIA EDUARDA BUENO 100% R$ 799,00 R$ 400,00

12 MATHEUS HENRIQUE BESSEGATTO 100% R$ 799,00 R$ 400,00

13 MÔNICA APARECIDA DA SILVA MARIA 100% R$ 799,00 R$ 400,00

14 NILSE APARECIDA CAZARIN 100% R$ 799,00 R$ 400,00

15 PÂMELA ECKERT 100% R$ 799,00 R$ 400,00

16 SIDIANE DE LIMA INÁCIO 100% R$ 799,00 R$ 400,00

17 VANETE MARIA POLETTI DA SILVA 100% R$ 799,00 R$ 400,00

18 VIVIANE DEON 100% R$ 799,00 R$ 400,00

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.

ANEXO II Relação de estudantes suplentes para o Curso de Letras/Libras com recursos do

Art. 171 - ESTUDO da Constituição do Estado de Santa Catarina Nº NOME (%) VALOR BOLSA ESTUDO BOLSA PERMANÊNCIA

19 ALICE PEREIRA DE CESARO 100% R$ 0,00 R$ 0,00

20 ANA CLAUDIA ALBANI 100% R$ 0,00 R$ 0,00

21 ANA PAULA BONHO BATISTA 100% R$ 0,00 R$ 0,00

22 ANDRESSA DOS SANTOS 100% R$ 0,00 R$ 0,00

23 ANDRIELI DA SILVA RIVA 100% R$ 0,00 R$ 0,00

24 EDINA MARA PONCIANO 100% R$ 0,00 R$ 0,00

25 HELLEN FERNANDA MARQUES 100% R$ 0,00 R$ 0,00

26 IVANESSA MARCON 100% R$ 0,00 R$ 0,00

27 JOSIANE CRISTINA KERBER KOCHAKE 100% R$ 0,00 R$ 0,00

28 JOSIANE DE SOUZA CONTE 100% R$ 0,00 R$ 0,00

29 KEMONY CASAGRANDE SANTINI 100% R$ 0,00 R$ 0,00

30 KETLYN ELOYSY DANGUI GOTTEMS 100% R$ 0,00 R$ 0,00

31 MARCIA INES ODY 100% R$ 0,00 R$ 0,00

32 RAQUEL AVILA 100% R$ 0,00 R$ 0,00

33 CRISTIANE VIERO 100% R$ 0,00 R$ 0,00

34 PATRICIA MARIA MONTEIRO 100% R$ 0,00 R$ 0,00

Os estudantes na colocação 19º até a 34º, deverão preencher o formulário do Uniedu no site https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos de 28/03/2022 até 13/04/2022 para garantir e manter o benefício da bolsa integral do curso. O recebimento da bolsa permanência será conforme índice de carência definido pelo sistema do Uniedu.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Edital Reitoria nº 2/2022 de 28/01/2022 - Norma em vigor