Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 55/2017
Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.
PORTARIA Nº 55/VICE-EPE/2017
(Revogada pela Portaria Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 63 /2017)
Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a comunicação recebida da Coordenação Institucional do PIBID/Unochapecó, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os docentes que desejarem ministrar componentes curriculares em outros idiomas deverão apresentar comprovação de conhecimento linguístico de acordo com o estabelecido nessa Portaria.
Art. 2º Determinar que o docente tenha vínculo empregatício com a Unochapecó por um período mínimo de um ano.
Art. 2º Determinar que para ministrar aulas em língua inglesa os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - TOEFL ibT com pontuação mínima 70 pontos;
II - IELTS com pontuação mínima 7,0.
Art. 3º Determinar que para ministrar disciplinas em Espanhol os docentes deverão apresentar o apresentar o teste de proficiência DELE com pontuação mínima B2.
Art. 4º Determinar que para ministrar disciplinas em Alemão os docentes deverão apresentar o teste de proficiência Test Daf com pontuação mínima B2
Art. 5º Determinar que para ministrar disciplinas em Italiano os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - CELI4 com pontuação mínima B2;
II - CILS com pontuação mínima B2;
III - IT - Certificato di italiano come Lingua Straniera com pontuação mínima B2.
Art. 6º Determinar que para ministrar disciplinas em Francês os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - DELF - Diplome d`Études em Langue Française com pontuação mínima B2;
II - DALF - Diploma Approfondi de Langue Française com pontuação mínima B2.
Art. 7º Estabelecer que a documentação deverá estar vigente e ser entregue na Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) até 31 de outubro de cada ano para as disciplinas ofertadas no primeiro semestre e 31 de maio de cada ano para as disciplinas que forem ofertadas no segundo semestre.
Parágrafo único. Uma vez entregue a documentação a mesma não será mais exigida.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de março de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão Unochapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 63/2017 de 23/03/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.