Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 56/2021
Homologa o resultado do Processo de Seleção e do EDITAL nº 041/REITORIA/2021 - Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o curso de Artes na modalidade presencial, em atendimento ao Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor e dá outras providências.
PORTARIA Nº 56/PRÓ-GRAD/2021
Homologa o resultado do Processo de Seleção e do EDITAL nº 041 /REITORIA/2021 - Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o curso de Artes na modalidade presencial, em atendimento ao
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor e dá outras providências.
A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 1426/SED/2021, com a Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto nº 470 , de 17 de Fevereiro de 2020 e legislação correlata em vigor, em acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas a estudantes regularmente matriculados no curso de Artes na modalidade presencial para ingresso no segundo semestre de 2021 nesta Instituição de Ensino Superior, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, conforme Edital nº 041 /REITORIA/2021, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas do UNIEDU da Constituição do Estado de Santa Catarina, no segundo semestre de 2021, deverão preencher o formulário do Uniedu no site https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos até o dia 23/08/2021. A lista dos documentos do processo de bolsas está disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4371.pdf. Após a contemplação, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.
Art. 3º O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos no período citado acima, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa.
Art. 4º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência por todo o curso, desde que realizada a renovação/atualização semestralmente pelo estudante no site do UNIEDU e cumpridos os critérios de manutenção estabelecidos em edital.
Art. 5º Serão concedidas bolsas de estudo integral (100% do valor da mensalidade) para os primeiros 40 (quarenta) candidatos que realizarem a matrícula e tiverem o processo deferido no UNIEDU.
Art. 6º Após a 40ª colocação serão publicados os suplentes que poderão vir a ocupar as vagas de acordo com a ordem de classificação em caso de impossibilidade de assumir a vaga de um dos titulares. Os estudantes na condição de suplência para acessarem o benefício, deverão preencher o formulário do Uniedu no site https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos até o dia 23/08/2021. A lista dos documentos do processo de bolsas está disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4371.pdf.
Art. 7º Será repassada ajuda de custo no valor de R$ 400,00 mensais a título de Bolsa-Permanência (BP) para despesas relacionadas a materiais, transporte e/ou alimentação, para os 30 (trinta) primeiros classificados, conforme previsto no Edital nº 1426/SED/2021.
Art. 8º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca e farmácia, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos componentes curriculares matriculados.
Art. 9º Os estudantes relacionados deverão realizar a matrícula de 11 a 13 de agosto de 2021, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 7h30 às 21h ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h com a apresentação obrigatória dos documentos descritos no item 06 do Edital nº 041 /REITORIA/2021.
Art. 10. Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de agosto de 2021.
ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo para o curso de Artes com recursos do
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Nº NOME (%) VALOR BOLSA ESTUDO BOLSA PERMANÊNCIA
1 Gerson Junior Naibo 100% R$ 799,00 R$ 400,00
2 Emanuela Ribeiro Dessaune Vigano 100% R$ 799,00 R$ 400,00
3 Daniela Beatriz Barbosa 100% R$ 799,00 R$ 400,00
4 Lidiana Piovesan 100% R$ 799,00 R$ 400,00
5 Tayane de Oliveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
6 Vinícius Nunes Cardoso de Siqueira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
7 Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
8 Nardete dos Santos 100% R$ 799,00 R$ 400,00
9 Douglas Fernando da Silva 100% R$ 799,00 R$ 400,00
10 Vanessa dos Santos Moraes 100% R$ 799,00 R$ 400,00
11 Lilian Marta da Silveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
12 Weslei Junior Martins 100% R$ 799,00 R$ 400,00
13 Daiane Alves de Oliveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
14 Maria Sandra dos Santos 100% R$ 799,00 R$ 400,00
15 Diana Carminatti de Oliveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
16 Daniela Weber Maboni 100% R$ 799,00 R$ 400,00
17 Dara Cristiane Menezes 100% R$ 799,00 R$ 400,00
18 Barbara Tomaczun Silva 100% R$ 799,00 R$ 400,00
19 Liliane Ferreira da Silva 100% R$ 799,00 R$ 400,00
20 Daniela Alves de Oliveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
21 Rafael da Rosa Zanchet 100% R$ 799,00 R$ 400,00
22 Thais de Oliveira 100% R$ 799,00 R$ 400,00
23 Diego Gonçalves 100% R$ 799,00 R$ 400,00
24 Ivanir Salete de Costa Machado 100% R$ 799,00 R$ 400,00
25 Antonio Marcio Silva Aretz 100% R$ 799,00 R$ 400,00
26 Margarete Aparecida Soares Nunes 100% R$ 799,00 R$ 400,00
27 Carine Romanini 100% R$ 799,00 R$ 400,00
28 Gabriela Maria Andrighi 100% R$ 799,00 R$ 400,00
29 Marco Antônio Arteiro 100% R$ 799,00 R$ 400,00
30 Micheli Michelon 100% R$ 799,00 R$ 400,00
31 Eduarda Carolina Hammes 100% R$ 799,00 R$ 0,00
32 Renata Lenita Rigon 100% R$ 799,00 R$ 0,00
33 Izabel Spolti 100% R$ 799,00 R$ 0,00
34 Camila Lopes Batistella 100% R$ 799,00 R$ 0,00
35 Leila Luiza Maziero 100% R$ 799,00 R$ 0,00
36 Maria Ivanete de Oliveira Bueno 100% R$ 799,00 R$ 0,00
37 Nadia Luzia Gonçalves Dias 100% R$ 799,00 R$ 0,00
38 Julia Carla Rottava Coito 100% R$ 799,00 R$ 0,00
39 Sandra Kuester 100% R$ 799,00 R$ 0,00
40 Tiago Artur Evangelista Botelho 100% R$ 799,00 R$ 0,00
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão preencher o formulário do Uniedu no site https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos até o dia 23/08/2021. Após a contemplação, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.
ANEXO II Relação de estudantes suplentes para o curso de Artes com recursos do
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Nº NOME
41 Adriana Satiskuna
42 Alessandra Cristina Favaretto
43 Aline Teixeira Martins dos Santos
44 Matheus Pereira Specht
45 Weslei Mateus Voicolesco
46 Cristina Facco
47 Rafaela Luiza Klitzke de Oliveira
48 Cassiane Anghinoni
49 Juliano Santin
50 Sara Vanessa Beatriz de Almeida
51 Rute Maria Miranda
52 Maristela de Oliveira Fortes
53 Vania Pierozan
54 Cristina Maria Carloto
55 Vanessa da Rosa
56 Tais Duarte
57 Bianda Sperry Balbinot
58 Juliana de Souza Machado
59 Tatiane Venancio Nabara Brisola
60 Fernanda Aparecida Vassoler
61 Fabrício Merlo
62 Marcia Regina da Silva
63 Tainara Cristina Cavazotto
64 Eliane Marciano
65 Itacir da Rosa
* A inclusão dos suplentes seguirá a ordem de publicação de acordo com a impossibilidade de assumir a vaga dos estudantes publicados como titulares.
Os estudantes na condição de suplência para acessarem o benefício, deverão preencher o formulário do Uniedu no site https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos até o dia 23/08/2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Edital Reitoria nº 41/2021 de 22/07/2021 - Norma em vigor