Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 59/2021

Homologa o resultado complementar do Processo de Seleção do EDITAL nº 047/REITORIA/2021 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Artes na modalidade presencial, em atendimento ao Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

PORTARIA Nº 59/PRÓ-GRAD/2021

Homologa o resultado complementar do Processo de Seleção do EDITAL nº 047 /REITORIA/2021 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Artes na modalidade presencial, em atendimento ao

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 1426 /SED/2021, com a Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto nº 470 , de 17 de Fevereiro de 2020 e legislação correlata em vigor, em acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas a estudantes regularmente matriculados no Curso de Artes na modalidade presencial para ingresso no segundo semestre de 2021 nesta Instituição de Ensino Superior, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado complementar do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, conforme Edital nº 047 /REITORIA/2021, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes deverão assinar mensalmente os recibos para o recebimento da bolsa de estudo no site do UNIEDU, após o recebimento de e-mail diretamente do UNIEDU. As assinaturas dos recibos deverão ocorrer até o dia 05 de cada mês. O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos no período citado, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa.

Art. 3º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência por todo o curso, desde que realizada a renovação/atualização semestralmente pelo estudante no site do UNIEDU e cumpridos os critérios de manutenção estabelecidos em edital.

Art. 4º Serão concedidas bolsa de estudos integral (100% do valor da mensalidade) para os primeiros 40 (quarenta) candidatos que realizarem a matrícula e tiverem o processo deferido no UNIEDU.

Art. 5º Será repassada ajuda de custo no valor de R$ 400,00 mensais a título de Bolsa-Permanência (BP) para despesas relacionadas a materiais, transporte e/ou alimentação, para os 30 (trinta) primeiros classificados, conforme previsto no Edital nº 1426 /SED/2021.

Art. 6º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca, gastos na livraria e farmácia, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos componentes curriculares matriculados.

Art. 7º Os estudantes relacionados deverão realizar a matrícula de 31 de agosto até 02 de setembro de 2021, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 7h30 às 21h; ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h com a apresentação obrigatória dos documentos descritos no item 06 do edital 041 /REITORIA/2021.

Art. 8º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de agosto de 2021

ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo para o curso de Artes com recursos do

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Nº NOME (%) VALOR BOLSA ESTUDO

31 Stéfany Begnini 100% R$ 799,00

32 Francieli Pierozan 100% R$ 799,00

33 Ana Paula da Silva Mecabô 100% R$ 799,00

34 Bruna de Moura Gomes 100% R$ 799,00

35 Raquel Rovaris 100% R$ 799,00

36 Oscar Junior Maciel Rodrigues Brisola 100% R$ 799,00

37 Ana Kelly Carvalho 100% R$ 799,00

Após a contemplação, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Edital Reitoria nº 47/2021 de 19/08/2021 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 41/2021 de 22/07/2021 - Norma em vigor