Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 61/2017

Estabelecer as normas para funcionamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional da UNOCHAPECÓ.

PORTARIA Nº 61/VICE-EPE/2017

Estabelecer as normas para funcionamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional da UNOCHAPECÓ.

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando a PORTARIA Nº 102 /2016 /REITORIA, que cria o Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional da UNOCHAPECÓ - NAPI, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para o funcionamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico Institucional - NAPI da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ.

Art. 2º Determinar que o NAPI será um espaço de acolhimento e apoio, de caráter permanente, natureza interdisciplinar e institucional, vinculado à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Diretoria de Ensino, e tem por objetivos:

I - orientar, assessorar e acompanhar as ações de intervenção psicopedagógica com a finalidade de promover o ensino, a aprendizagem e a produção do conhecimento;

II - promover o processo de formação continuada do corpo docente, por meio de ações multifacetadas no contexto institucional;

III - estimular e colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência da comunidade acadêmica com a diversidade biopsicossocial e cultural.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o NAPI deverá:

I - respeitar e promover a emancipação, a dignidade e a integridade da comunidade acadêmica, constituindo-se em um espaço de acolhimento para os docentes e estudantes nas questões psicológicas e pedagógicas que interferem no processo de ensino e aprendizagem;

II - pautar as atividades em consonância com os princípios éticos das áreas envolvidas, na transparência e na imparcialidade, respeitando o sigilo das informações, visando promover a saúde e qualidade de vida da comunidade acadêmica;

III - levar em consideração, nas intervenções a serem desenvolvidas, as relações existentes nos contextos de atuação e os impactos dessas relações sobre as atividades profissionais, não realizando intervenções de forma compulsória.

Art. 4º O NAPI terá como atribuições:

I - definir e executar projetos conforme as necessidades apresentadas pela comunidade acadêmica;

II - organizar a capacitação pedagógica docente através de ciclos de estudos, workshops, oficinas e palestras;

III - realizar atendimento psicopedagógico aos estudantes e docentes nas questões relativas ao processo ensino-aprendizagem;

IV - identificar e buscar minimizar os problemas de ordem psicológica e/ou pedagógica que interfiram no processo de ensino e aprendizagem;

V - realizar os encaminhamentos, quando se fizerem necessários, para especialistas, conforme a demanda.

Art. 5º Determinar que o NAPI será composto por uma equipe, com no mínimo os seguintes membros:

I - 02 (dois) profissionais da área da Psicologia e/ou Pedagogia em tempo integral, que serão responsáveis pela parte técnica;

II - profissionais da área da Pedagogia, Psicologia e representantes da Ouvidoria e da Diretoria de Desenvolvimento Humano em número necessário ao bom andamento das atividades.

Parágrafo único. Os membros do NAPI são nomeados pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão por portaria específica, com indicação de quem exercerá a coordenação.

Art. 6º São competências do coordenador do NAPI:

I - cumprir e fazer cumprir, juntamente com a Diretoria de Ensino, as obrigações desta Portaria;

II - coordenar o planejamento das ações desenvolvidas pelo NAPI;

III - designar os membros do NAPI para atender as demandas.

Art. 7º São competências dos membros do NAPI:

I - participar das reuniões convocadas pelo NAPI;

II - executar as atividades no âmbito de atuação do NAPI.

Art. 8º Os membros da equipe do NAPI reunir-se-ão por convocação do coordenador, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 9º Determinar que o atendimento do NAPI poderá ser solicitado pelo docente, estudante, coordenação do curso, direção de área, Ouvidoria e demais setores institucionais.

§ 1º As solicitações serão acolhidas pelo NAPI, que analisará e fará as proposições das ações pertinentes ao caso.

§ 2º Quando necessário, o estudante ou docente atendido será encaminhado a profissionais relacionados às áreas correspondentes da demanda apresentada e/ou aos membros de assessoria do NAPI.

§ 3º Serão atendidos docentes e estudantes vinculados a Unochapecó de acordo com as atribuições do NAPI.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Ensino.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de março de 2017

Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

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Portaria Reitoria nº 102/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor