Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 63/2017

Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 63/VICE-EPE/2017

Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os docentes que desejarem ministrar componentes curriculares em outros idiomas deverão apresentar comprovação de conhecimento linguístico de acordo com o estabelecido nessa Portaria.

Art. 2º Determinar que o docente tenha, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com a Fundeste.

Art. 3º Determinar que para ministrar disciplinas em língua inglesa os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:

I - IELTS com pontuação mínima 7,0 pontos;

II - TOEFL ibT com pontuação mínima 70 pontos.

Art. 4º Determinar que para ministrar disciplinas em Espanhol os docentes deverão apresentar o teste de proficiência DELE com pontuação mínima B2.

Art. 5º Determinar que para ministrar disciplinas em Alemão os docentes deverão apresentar o teste de proficiência On Daf com pontuação mínima B2.

Art. 6º Determinar que para ministrar disciplinas em Italiano os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:

I - CELI4 com pontuação mínima B2;

II - CILS com pontuação mínima B2;

III - IT - Certificato di italiano come Lingua Straniera com pontuação mínima B2.

Art. 7º Determinar que para ministrar disciplinas em Francês os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:

I - DALF - Diploma Approfondi de Langue Française com pontuação mínima B2;

II - DELF - Diplome d`Études em Langue Française com pontuação mínima B2.

Art. 8º Estabelecer que a documentação deverá estar vigente e ser entregue na Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) até o dia 31 de outubro de cada ano para as disciplinas ofertadas no primeiro semestre e até o dia 31 de maio de cada ano para as disciplinas que forem ofertadas no segundo semestre.

Parágrafo único. Uma vez entregue a documentação a mesma não será mais exigida.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 055 /2017 /VICE-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de março de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 55/2017 de 20/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5885 AND idambito = 4 LIMIT 1