Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 63/2017
Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.
PORTARIA Nº 63/VICE-EPE/2017
Determina as regras para comprovação de conhecimento linguístico para ministrar componentes curriculares em outros idiomas e dá outras providências.
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os docentes que desejarem ministrar componentes curriculares em outros idiomas deverão apresentar comprovação de conhecimento linguístico de acordo com o estabelecido nessa Portaria.
Art. 2º Determinar que o docente tenha, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com a Fundeste.
Art. 3º Determinar que para ministrar disciplinas em língua inglesa os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - IELTS com pontuação mínima 7,0 pontos;
II - TOEFL ibT com pontuação mínima 70 pontos.
Art. 4º Determinar que para ministrar disciplinas em Espanhol os docentes deverão apresentar o teste de proficiência DELE com pontuação mínima B2.
Art. 5º Determinar que para ministrar disciplinas em Alemão os docentes deverão apresentar o teste de proficiência On Daf com pontuação mínima B2.
Art. 6º Determinar que para ministrar disciplinas em Italiano os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - CELI4 com pontuação mínima B2;
II - CILS com pontuação mínima B2;
III - IT - Certificato di italiano come Lingua Straniera com pontuação mínima B2.
Art. 7º Determinar que para ministrar disciplinas em Francês os docentes deverão apresentar um dos seguintes testes de proficiência:
I - DALF - Diploma Approfondi de Langue Française com pontuação mínima B2;
II - DELF - Diplome d`Études em Langue Française com pontuação mínima B2.
Art. 8º Estabelecer que a documentação deverá estar vigente e ser entregue na Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) até o dia 31 de outubro de cada ano para as disciplinas ofertadas no primeiro semestre e até o dia 31 de maio de cada ano para as disciplinas que forem ofertadas no segundo semestre.
Parágrafo único. Uma vez entregue a documentação a mesma não será mais exigida.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 055 /2017 /VICE-EPE.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de março de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 55/2017 de 20/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5885 AND idambito = 4 LIMIT 1