Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 64/2019

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com Resolução Nº 089/C.GESTOR/2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 64/PRÓ, GRAD/2019

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24 /2020)

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com Resolução Nº 89 /C.GESTOR/2019.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades, conforme segue: Atividade Critério

Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses 1 (uma) hora por banca

Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas) 30 (trinta) horas por evento

Organização de eventos - Médio porte (8 à 16 horas de evento) 15 (quinze) horas por evento

Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento) 5 (cinco) horas por evento

Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos 30 (trinta) horas

Publicação de resumos simples 20 (vinte) horas

Publicação de artigo científico ou trabalho completo em evento 40 (quarenta) horas

Publicação de resumo expandido 30 (trinta) horas

Publicação de capítulo de livro 40 (quarenta) horas

Cursos à distância que tenham relação com sua área de formação realizados fora da Unochapecó limite de 30 (trinta) horas por curso

Participação em grupos de estudos da Unochapecó e ligas estudantis 20 (vinte) horas semestrais

Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil 20 (vinte) horas semestrais

Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc.) 50 (cinquenta) horas semestrais

Art. 2º Estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) horas para o reconhecimento e validação das atividades de Estágio e Monitoria.

Art. 3º Para as demais atividades não previstas que demandarem análise para atribuição de carga horária a Coordenação de Curso emitirá parecer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 60 /PRÓ-GRAD/2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2020 de 04/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48351 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 60/2019 de 03/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11897 AND idambito = 4 LIMIT 1