Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67/2020

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 006/C.GESTOR/2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 67/PRÓ, GRAD/2020

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 14 /2021)

Estabelece critérios para determinação de carga horária para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, de acordo com a Resolução Nº 6 /C.GESTOR/2020.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades, conforme segue: Atividade Critério

Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses. 1 (uma) hora por banca.

Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas). 30 (trinta) horas por evento.

Organização de eventos - Médio porte (8 à 16 horas de evento). 15 (quinze) horas por evento.

Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento). 5 (cinco) horas por evento.

Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos. 30 (trinta) horas.

Apresentação de pôster em eventos científicos. 20 (vinte) horas.

Publicação de resumos simples. 20 (vinte) horas.

Publicação de artigo científico ou trabalho completo em evento. 40 (quarenta) horas.

Publicação de resumo expandido. 30 (trinta) horas.

Publicação de capítulo de livro. 40 (quarenta) horas.

Participação em grupos de estudos da Unochapecó e ligas estudantis. 20 (vinte) horas semestrais.

Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil. 20 (vinte) horas semestrais.

Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc). 50 (cinquenta) horas semestrais.

Art. 2º Para reconhecimento e validação das atividades, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos e máximos:

I - A carga horária mínima de 01 (uma) hora por atividade;

II - O limite de 10 (dez) horas para atividades realizadas em um único dia;

III - O limite de 30 (trinta) horas por curso a distância, realizados fora da Unochapecó, que tenham relação com a área de formação do aluno;

IV - O limite de 20 (vinte) horas mensais em atividades diversas de Mobilidade Acadêmica fora daquelas validadas como aproveitamento de estudos;

V - O limite de 150 (cento e cinquenta) horas para atividades de Estágio, Monitoria e Bolsas de Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Para as demais atividades não previstas que demandarem análise para atribuição de carga horária a Coordenação de Curso emitirá parecer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 24 /PRÓ-GRAD/2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de outubro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 14/2021 de 26/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103471 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Resolução Conselho Gestor nº 6/2020 de 27/02/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2020 de 04/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48351 AND idambito = 4 LIMIT 1