Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 73/2021

Altera a composição do colegiado das redes de educação básica, dos programas de formação de professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da educação básica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 73/PRÓ-GRAD/2021

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 55 /2023)

Altera a composição do colegiado das redes de educação básica, dos programas de formação de professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da educação básica.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a Portaria Nº 158, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a participação das Instituições de Ensino Superior nos programas de fomento da Diretoria de Formação de professores da Educação Básica do Ministério da Educação, e visando promover a articulação entre os cursos de licenciaturas com as Instituições de Educação Básica, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do colegiado das redes de educação básica, dos programas de formação de professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da educação básica, conforme segue:

I - Silvana Aparecida Carlesso - 4ª Coordenadoria Regional de Educação - Chapecó/SC;

II - Marlene Cortina - Secretaria Municipal de Educação;

III - Locenir Tereza de Moura Selivan - Colegiado de Educação da Associação dos Municípios do Oeste de Chapecó - AMOSC;

IV - Hilario Junior dos Santos - Diretor de Ensino;

V - Marizete Lemes da Silva Matiello - Diretora do Colégio Unochapecó;

VI - Sandra Mara Sabedot Bordin - Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional - NAPI;

VII - Daniele Simoneti - Programa Universidade Escola;

VIII - Teresa Machado da Silva Dill - Licenciaturas Interculturais Unochapecó;

IX - Odilon Luiz Poli - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado em Educação).

Art. 2º São atribuições do Colegiado:

I - Elaborar estratégias para integrar a política de formação de professores da educação básica na IES em sintonia com as demandas das escolas de educação básica;

II - Articular as ações relativas à formação inicial e continuada aos profissionais do magistério;

III - Propor mecanismo de apoio ao bom andamento dos programas de formação inicial e continuada, bem como a aplicação de recursos oriundos dos programas federais, estaduais e municipais;

IV - Subsidiar os programas de ensino e extensão na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em curso de formação inicial e continuada;

V - Acompanhar e divulgar as diretrizes da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica;

VI - Propor ações específicas para garantia da permanência e qualificação dos profissionais da educação básica nos programas de formação e estimular o desenvolvimento de experiências de atividades nas unidades escolares;

VII - Acompanhar a execução dos Programas no âmbito das redes estadual e municipal;

VIII - Realizar em parceria com as entidades que integram o colegiado, a ampla divulgação das ações e da oferta de cursos e vagas dos programas de formação inicial e continuada;

IX - Realizar estudos sobre os marcos legais destinados à formação inicial e continuada, bem como à educação básica;

X - Identificar as demandas do contexto da educação básica para subsidiar pesquisas no âmbito das licenciaturas, da iniciação científica e pós-graduação lato e stricto sensu;

XI - Promover seminários de socialização das pesquisas, de experiências exitosas, no âmbito da formação inicial e continuada e das escolas de educação básica.

Art. 3º O colegiado funcionará de acordo com as seguintes disposições:

I - O Colegiado será presidido por membro indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;

II - O colegiado se reunirá mensalmente, em sessões ordinárias e sempre que necessário em sessões extraordinárias, quando convocadas pelo presidente.

Art. 4º Serão atribuições do presidente do colegiado:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Convidar outros profissionais, quando necessário, para participar das reuniões;

III - Delegar ações aos membros para o bom funcionamento do colegiado garantindo a postura coletiva.

Art. 5º Da participação dos membros do colegiado:

I - Deverão participar assiduamente e ativamente das reuniões;

II - A ausência nas reuniões deverá ser justificada e/ou encaminhado um representante.

Art. 6º Determinar que a professora Marizete Lemes da Silva Matiello presidirá este colegiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 057/PRÓ-GRAD/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 55/2023 de 27/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171435 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 57/2018 de 11/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8064 AND idambito = 4 LIMIT 1