Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 74/2020

Normatiza os procedimentos operacionais para entrega de documentação obrigatória na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e determina fluxo para cobrança de eventuais documentos faltantes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 74/PRÓ-GRAD/2020

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38 /2021)

Normatiza os procedimentos operacionais para entrega de documentação obrigatória na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e determina fluxo para cobrança de eventuais documentos faltantes.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de regulamentação e criação de fluxo para cobrança de documentação dos estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, RESOLVE:M:

Art. 1º Estabelecer que os documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos, para ingresso nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó, são os seguintes:

1. CPF;

2. RG;

3. Comprovante de endereço;

4. Histórico do Ensino Médio;

5. Certificado do Ensino Médio;

6. Comprovante de Quitação Eleitoral; Título de eleitor e comprovante de quitação são documentos diferentes. Vamos exigir o comprovante? a lei exige que o aluno esteja em dia (quite) com a justiça eleitoral, por isso o comprovante ao invés do título

7. Comprovante da Quitação com Serviço Militar (homens);

8. Comprovante de vacina da rubéola (mulheres com idade entre 12 a 40 anos);

9. Certidão de nascimento ou casamento;

10. Documento do pai, ou da mãe pode ser só do pai ou só da mãe ou representante legal, não é necessário dos 2 (pai e mãe), ou do representante legal (cópia do RG), em caso de estudante com idade inferior a 18 anos;

11. Certidão de emancipação quando for o caso, não é obrigatório para todos, se aplicável;

12. Registro Nacional Migratório (RNM), se aplicável.

§ 1º Não serão exigidas cópias autenticadas de documentos nacionais, conforme

Art. 9º do Decreto Federal Nº 9.094 , de 17 de julho de 2017 e PORTARIA Nº 124 /REITORIA/2017.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.

Art. 2º Determinar que, para o ato inicial da matrícula, o estudante poderá apresentar somente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), facultando-se a entrega dos demais documentos elencados no art. 1º desta portaria, bem como o contrato de prestação de serviços, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal ou pelo estudante calouro, em até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre vigente, exceto o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio que poderá ser entregue excepcionalmente até o dia 30 de abril de 2021, na Central de Relacionamento da Unochapecó, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único. A Central de Relacionamento e a Secretaria Acadêmica serão responsáveis pelo recebimento e conferência dos documentos, bem como pelo levantamento das pendências, contato (e-mail e telefônico) e controle de entrega de documentos faltantes.

Art. 3º Determinar que, permanecendo o estudante com pendências após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, o Sistema Minha Uno será bloqueado para acesso até a regularização da situação.

Art. 4º Determinar que, após 21 (vinte e um) dias do início das aulas, se o estudante não finalizar o processo de matrícula com a entrega de toda a documentação exigida, a sua matrícula será cancelada.

Art. 5º A efetivação da matrícula está condicionada ao pagamento do respectivo valor, à assinatura do contrato de prestação de serviços e à entrega de toda a documentação prevista nesta portaria.

Parágrafo único. Não havendo a assinatura do contrato (e/ou a entrega da documentação) no prazo estabelecido, a matrícula não será confirmada, aplicando-se como cláusula penal o valor integral pago a título de matrícula.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 66 /PRÓ-GRAD/2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 30 de novembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 38/2021 de 29/06/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 66/2020 de 19/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80891 AND idambito = 4 LIMIT 1