Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 88/2022

Homologa o resultado do Processo de Seleção do EDITAL Nº 053/REITORIA/2022 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para os cursos de Educação Especial, Pedagogia, Tecnologia Educacional, na modalidade presencial, em atendimento ao Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

PORTARIA Nº 88/PRÓ-GRAD/2022

Homologa o resultado do Processo de Seleção do EDITAL Nº 053 /REITORIA/2022 Processo Seletivo de inscrição e matrícula para os cursos de Educação Especial, Pedagogia, Tecnologia Educacional, na modalidade presencial, em atendimento ao

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 1651/SED/2022, com a Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto nº 470 , de 17 de Fevereiro de 2020 e legislação correlata em vigor, em acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Educação Especial, Pedagogia e Tecnologia Educacional na modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre de 2022 no campus Chapecó, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, conforme Edital nº 053 /REITORIA/2022, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas do UNIEDU da Constituição do Estado de Santa Catarina, no segundo semestre de 2022, deverão após a contemplação, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.

Art. 3º O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos no período citado acima, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa.

Art. 4º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência por todo o curso, desde que realizada a renovação/atualização semestralmente pelo estudante no site do UNIEDU e cumpridos os critérios de manutenção estabelecidos em edital.

Art. 5º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca, gastos na livraria e farmácia, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos componentes curriculares matriculados.

Art. 6º Os estudantes relacionados deverão realizar a matrícula até o dia 26 de agosto de 2022, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 07h30min às 21h ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30min e das 18h30min às 21h, com a apresentação obrigatória dos documentos descritos no item 06 do Edital nº 053 /REITORIA/2022.

Art. 7º Permanecem em vigor as disposições do Edital de seleção supramencionado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de agosto de 2022.

ANEXO I Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo para os cursos de Educação Especial, Pedagogia e Tecnologia Educacional, com recursos do

Art. 171 - ESTUDO da Constituição do Estado de Santa Catarina Nº NOME CURSO (%) VALOR BOLSA ESTUDO BOLSA PERMANÊNCIA

1 LUCIMARA DE SOUZA MACHADO PEDAGOGIA 100% R$ 900,00 R$ 500,00

2 DOUGLAS FERNANDO DA SILVA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 100% R$ 900,00 R$ 500,00

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos até o dia 05 de cada mês.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.