Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 101/2018

Estabelece critérios para criação e manutenção de Grupos de Pesquisa na Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 101/PRÓ-PEG/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 31/2019)

Estabelece critérios para criação e manutenção de Grupos de Pesquisa na Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para cadastramento e manutenção de Grupos de Pesquisa da Unochapecó, em conformidade com a Política de Pesquisa da Unochapecó e requisitos exigidos pelo CNPq no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil.

Art. 2º Determinar que as propostas para constituição e cadastramento de novos Grupos de Pesquisa devem ser organizadas a partir de linhas de pesquisa dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, distintas dos Grupos de Pesquisa já existentes e certificados pela Unochapecó (https://www.unochapeco.edu.br/info/grupos-de-pesquisa), bem como sejam estratégicos para o desenvolvimento regional ou institucional.

Art. 3º Determinar que para realização da inscrição da proposta de novo Grupo de Pesquisa, o líder da proposta deverá acessar o site da Unochapecó (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/) pelo perfil do professor, link "Envio de Projetos" e enviar a qualquer tempo (exceto em período de férias coletivas da IES) o projeto de longa duração do Grupo de Pesquisa a ser criado, conforme modelo disponível na aba "Envio de Projetos", observadas as seguintes condições para cadastramento de novos Grupos de Pesquisa:

I - a liderança do novo Grupo deverá ser exercida por pesquisador que possua comprovada experiência em pesquisa e com titulação, preferencialmente, de Doutorado, pertencente ao quadro de professores da Unochapecó;

II - somente podem participar estudantes que estejam regulamente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação, sendo que os estudantes constantes na proposta poderão estar cadastrados em 1 (um) Grupo de Pesquisa já existente e certificado pela Unochapecó;

III - deve ser composto por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) pesquisadores da Unochapecó, sendo que os pesquisadores constantes na proposta poderão estar cadastrados em até 02 (dois) Grupos de Pesquisa já existentes e certificados pela Unochapecó;

IV - deve possuir no mínimo 02 (duas) e, no máximo 03 (três) linhas de pesquisa;

V - possuir condições de funcionamento para produção dos resultados esperados a partir da infraestrutura física e outros recursos já disponíveis na Unochapecó.

Parágrafo único. O projeto de longa duração deverá conter a denominação do grupo e justificativa da necessidade da sua criação relativa à Política de Pesquisa da Unochapecó, Projetos Pedagógicos de cursos da Instituição e outros; os objetivos da criação dos grupos e suas linhas de atuação; estratégias de articulação com outros grupos da instituição, instituições parceiras nacionais e/ou internacionais e mecanismos de captação de recursos por agências de fomento; planejamento das atividades iniciais previstas para o primeiro ano de funcionamento do grupo; integrantes da proposta (professores, estudantes e outros).

Art. 4º Estabelecer que a Unochapecó deverá:

I - acolher e avaliar as propostas para constituição de novos Grupos de Pesquisa em consonância com as diretrizes e prioridades da Política de Pesquisa da Unochapecó e requisitos exigidos pelo CNPq no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil;

II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades dos Grupos de Pesquisa, através da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

III - submeter os Grupos de Pesquisa certificados, anualmente, a um processo de avaliação institucional com base no Censo CNPq do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DGP);

IV - certificar os novos Grupos de Pesquisa que tiverem propostas homologadas em Portaria, habilitando-os à participação em editais internos e externos de bolsa e de fomento à pesquisa;

V - organizar seminários e outros eventos científicos para que os pesquisadores possam divulgar suas pesquisas.

Art. 5º Estabelecer que as obrigações dos Grupos de Pesquisa serão:

I - citar a Unochapecó e a agência de fomento em todas as publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos;

II - zelar pelo bom andamento das atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;

III - agir de forma cooperada no sentido de promover o desenvolvimento científico na Instituição.

Art. 6º Definir como critérios para manutenção da certificação dos Grupos de Pesquisa, os seguintes:

I - publicar, conjunta e anualmente, pelo menos 01 (um) artigo em revistas com Qualis Capes, ou livro, ou capítulo de livro em Editora com Conselho Editorial, ou trabalho completo, ou resumo expandido em anais de evento científico regional, nacional e internacional (exceto local);

II - manter atualizados os currículos Lattes dos professores pesquisadores e dos estudantes (bolsistas e voluntários);

III - exigir que cada professor pesquisador deverá, a cada 02 (dois) anos, ter a publicação de 01 (um) artigo em revistas com Qualis Capes, ou livro, ou capítulo de livro em Editora com Conselho Editorial, ou trabalho completo, ou resumo expandido em anais de evento científico regional, nacional e internacional;

IV - desvincular do Grupo de Pesquisa pelo líder ou vice-líder o professor que não comprovar produção bibliográfica no período de 02 (dois) anos, que deverá informar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

V - apresentar obrigatoriamente pelos membros dos Grupos com projetos de pesquisa em andamento, os resultados de suas pesquisas no Seminário Anual de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

Art. 7º Estabelecer que as obrigações do líder e do vice-líder dos Grupos de Pesquisa serão:

I - promover a articulação do Grupo de Pesquisa com os cursos de graduação e de pós-graduação, segundo Diretrizes da Política de Pesquisa da Unochapecó;

II - acompanhar a produção e manter atualizado os dados do Grupo de Pesquisa no Diretório do CNPq;

III - desvincular pesquisador que não tenha produção bibliográfica nos últimos 02 (dois) anos;

IV - acompanhar e notificar o pesquisador quanto à necessidade de atualização do currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 8º Estabelecer que a análise das propostas submetidas será feita pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó, sendo que o resultado será divulgado por meio de Portaria da PRÓ-PEG no prazo de até 45 dias após envio da proposta pelo sistema minha uno. Em caso de necessidade a proposta poderá ser encaminhada para avaliador ad hoc.

Parágrafo único. O professor (líder) responsável pela proposta que desejar interpor recurso administrativo referente ao resultado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.

Art. 9º Estabelecer como regras gerais para os Grupos de Pesquisa as seguintes:

I - os Grupos de Pesquisa poderão obter recursos mediante aprovação em editais de pesquisa ou editais para grupos, que disponham de recursos financeiros para custeio de projetos;

II - os líderes dos Grupos de Pesquisa, quando realizarem alteração de informações no Diretório do CNPq, que necessite de nova certificação deverão informar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, através do e-mail dppg@unochapeco.edu.br;

III - na hipótese de dúvidas, o líder do Grupo de Pesquisa deverá contatar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu pelo e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h; os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Art. 10 Determinar que os Grupos de Pesquisa terão até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria para atualização dos membros.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se PORTARIA Nº 9 /2017 - VICE-EPE.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de setembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 101/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 31/2019 de 24/04/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 105/2018 de 10/10/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 9/2017 de //