Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 101/2020
Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa com recursos do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, nos termos do Edital Nº 046/REITORIA/2020.
PORTARIA Nº 101/PRÓ-PEG/2020
Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, nos termos do Edital Nº 046 /REITORIA/2020.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVE:M:
Art. 1º Homologar os projetos de pesquisa, nos termos do Edital Nº 046 /REITORIA/2020, que trata da seleção de projetos para a concessão de bolsas de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta, por ordem alfabética e distribuir os bolsistas homologados na Portaria Nº 089/PRO-PEG/2020, conforme disposto no
Art. 5º:
1. Projeto: Estratégias para inovação na cadeia de suprimentos de food service da região de Chapecó/SC.
Orientador (a): Cleunice Zanella Bolsista: Bruna Aline da Silva Altenhofen
2. Projeto: Impacto da COVID-19 nas finanças pessoais de estudantes de graduação do oeste catarinense.
Orientador (a): Antonio Zanin Bolsista: Matheus Paravizi Espindola
3. Projeto: O voluntariado corporativo como estratégia de gestão de pessoas para o engajamento dos colaboradores.
Orientador (a): Andrea Bencke Zambarda Bolsista: Mikaelly Lopes de Camargo Pott
Art. 2º Fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.
Art. 3º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Art. 4º Informar que a vigência do projeto inicia em 20/11/2020 e finda em 31/10/2021.
Art. 5º É compromisso dos responsáveis pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital, sob pena de cancelamento da Bolsa.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Os estudantes listados no
Art. 1º, devem obrigatoriamente assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;
f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;
h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
n) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;
o) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;
p) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.
q) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de novembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 46/2020 de 29/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 89/2020 de 03/11/2020 - Norma em vigor