Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 101/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 101/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado, conforme o Edital nº 062 /Reitoria/2022: Classificação Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Gláucio Wandré Vicentin 9,54 Unochapecó 100%

2º Fernanda Schwanke Bianchet 8,10 Unochapecó 50%

3º Valdemar José Zucchi Júnior 8,05 Unochapecó 50%

4º Mateus Arlindo da Cruz 7,50 Unochapecó 50%

5º Rubens Postali 7,25 Unochapecó 50%

6º Fernando Severino Demozzi 7,15 Unochapecó 50%

7º Giovani Favero 7,10 Unochapecó 50%

Art. 2º Não aprovar a classificação dos candidatos 1) Edgar de Souza e 2) Juliano Antunes de Lima com base no Edital nº 062 /Reitoria/2022, por não terem integralizado todas as etapas do processo seletivo e não terem obtido nota mínima para aprovação.

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 062 /Reitoria/2022.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas poderão ser redistribuídas, observados os critérios previstos nas normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 62/2022 de 02/09/2022 - Norma em vigor