Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 102/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
PORTARIA Nº 102/PRÓ, PEG/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação de candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito, Educação, Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais e Tecnologia e Gestão da Inovação, conforme Edital nº 056/Reitoria/2019.
1) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Keli Starck
Disciplina Classificação
Processos Socioambientais Regionais Deferido
2) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Andréia Morigi
Disciplinas Classificação
Controladoria Deferido
Gestão de Projetos Indeferido
Potencialidades Empreendedoras Indeferido
Teoria da Contabilidade Deferido
Leandro Ribicki
Disciplinas Classificação
Controladoria Deferido
Gestão de Projetos Indeferido
Potencialidades Empreendedoras Indeferido
Teoria da Contabilidade Deferido
Odair José Camargo
Disciplinas Classificação
Controladoria Deferido
Teoria da Contabilidade Deferido
Rodrigo Cemin Scartezini (vaga docente)
Disciplina Classificação
Gestão de Projetos Deferido
Rudimar José Subacz
Disciplina Classificação
Controladoria Deferido
Semar Antônio Bonavigo
Disciplina Classificação
Gestão de Projetos Deferido
3) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Renan Ribeiro Vieira
Disciplinas Classificação
Direito Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade Deferido
Tópicos Especiais: Cidadania, Direitos Humanos e Direitos da Natureza Deferido
4) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde André Luiz Gava
Disciplinas Classificação
Processos de Trabalho e Atenção Integral à Saúde Deferido
Processos e Práticas de Ensino e Educação em Saúde Deferido
Bárbara de Oliveira
Disciplina Classificação
Processos e Práticas de Ensino e Educação em Saúde Deferido
5) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Carmen Lucia Rodrigues
Disciplina Classificação
Tópicos Especiais em Educação: Infância, Criança, Direitos e Educação Deferido
Fabiana Elora do Nascimento
Disciplinas Classificação
Educação e Diversidades Socioculturais Deferido
Tópicos Especiais em Educação: Cátedra Paulo Freire Deferido
Igor Augusto Batistello
Disciplina Classificação
Educação e Diversidades Socioculturais Deferido
Lóide Biazus
Disciplinas Classificação
Educação e Diversidades Socioculturais Deferido
Tópicos Especiais em Educação: Infância, Criança, Direitos e Educação Deferido
Roberta Somensi Sganderla
Disciplinas Classificação
Tópicos Especiais em Educação: Infância, Criança, Direitos e Educação Deferido
Tópicos Especiais em Educação: Cátedra Paulo Freire Deferido
Rosângela Gonçalves Padilha Coelho da Cruz
Disciplina Classificação
Educação e Diversidades Socioculturais Deferido
6) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais Sara Lucca
Disciplina Classificação
Organizações, Redes e Capital Social Deferido
7) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Debora Simon
Disciplinas Classificação
Instrumentação de Ensaios Deferido
Tecnologias de Sistemas Construtirvos Deferido
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 19 a 23 de agosto de 2019 das 08h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, para realizarem a matrícula.
Art. 3º Determinar que os critérios e os procedimentos das disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ocorrerão de acordo com as Portarias nº 051/VICE-ADM/2013 e nº 072 /PRÓ-ADM/2019.
Art. 4º Determinar que os procedimentos para a vaga docente da Unochapecó ocorrerão de acordo com a Portaria n 162/VICE-EPE/2016 que estabelece os critérios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 15 de agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Reitoria nº 56/2019 de 12/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11821 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 162/2016 de //