Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 104/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Campus de São Lourenço do Oeste/SC, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 104/PRÓ-PEG/2019
(Declarada sem efeito pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 106/2019)
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Campus de São Lourenço do Oeste/SC, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Campus de São Lourenço do Oeste/SC, conforme Edital nº 046 /Reitoria/2019: Classificação CPF Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º 041.826.309-47 9,08 Institucional 50%
2º 036.586.469-26 8,74 Institucional 50%
3º 038.670.189-01 8,37 Institucional 50%
4º 973.427.349-34 8,23 Institucional 50%
5º 840.177.409-87 7,96 Institucional 50%
6º 027.013.119-18 7,75 Institucional 50%
7º 885.739.400-00 7,73 Institucional 50%
8º 746.017.769-53 7,65 Institucional 50%
9º 001.499.289-20 7,65 Institucional 50%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 19 a 26 de agosto de 2019, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 046 /Reitoria/2019.
Art. 3º Determinar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de agosto de 2019.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 106/2019 de 21/08/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.